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    Cliente lesado pela 123milhas poderá acionar a Justiça por perdas e danos, diz especialista

    Consumidor que tem passagem comprada, mas que ainda não foi cancelada pela empresa, também pode entrar com ação

    Da CNN , São Paulo

    O cliente que teve prejuízos com a decisão da 123milhas de suspender a emissão de passagens e pacotes da linha “PROMO” poderá acionar a Justiça por perdas e danos, afirma o professor de Direito do Consumidor da USP, Roberto Pfeiffer.

    “O consumidor que teve a viagem cancelada tem duas esferas de direitos. A primeira é a devolução integral e atualizada monetariamente dos valores pagos. Mas, para além disso, teriam também as chamadas perdas e danos”, explica.

    Como exemplo, Pfeiffer cita pessoas que tenham comprado ingressos para um show no local de destino da viagem ou que tenham efetuado reservas em hotéis em que, eventualmente, exista multa para o cancelamento.

    “O consumidor tem como pleitear todas essas perdas, e ele pode pleitear essa indenização também por parte da 123milhas”, afirma.

    Além disso, o professor destaca que esses casos também são passíveis a danos morais, “justamente pela frustração”.

    Em casos de viagens planejadas com muita antecedência, como uma Lua de Mel ou um encontro de família, por exemplo, o consumidor pode, em uma primeira tentativa, abrir uma reclamação junto ao Procon ou à Secretaria Nacional de Consumidor (Senacon).

    Caso o problema não seja solucionado, é possível acionar a Justiça.

    “Nessa ação judicial, ele pode pleitear tanto a devolução integral e atualizada dos valores, quanto as perdas e danos, com todos os prejuízos que ele teve”, explica.

    O professor esclarece que, para causas de valor de até 20 salários mínimos, não é necessário advogado. Para ações que envolvam valores acima deste patamar, a presença de um profissional do direito passa a ser obrigatória.

    E quem tem viagem marcada, mas não cancelada?

    Para os clientes com viagem marcada com a 123milhas, mas que ainda não foi cancelada, Pfeiffer recomenda atenção.

    “A primeira cautela é verificar se a empresa já tomou alguma medida, por exemplo, de emissão de passagem. Se, eventualmente, a passagem ainda não tiver sido emitida, o consumidor pode, sim, entrar com uma reclamação, ou até mesmo com uma ação judicial pedindo essa rescisão por ausência de procedimentos tomados pela empresa”, explica.

    Além disso, o professor afirma que, caso o consumidor ainda tenha parcelas da viagem a pagar, a atitude recomendada seria entrar com uma ação de consignação em pagamento.

    “Seja para pedir a rescisão ou a devolução das parcelas pagas, e as parcelas vincendas, ele deposita em juízo. É uma cautela caso o juiz entenda que ainda não é possível rescindir o contrato […] Pelo menos ele tem assegurado que a empresa também não pode rescindi-lo e cobrar uma. Ao depositar em juízo ele fica mais resguardado”, conclui.

    A CNN entrou em contato com a 123milhas e pediu posicionamento da empresa sobre o caso, mas, até a publicação desta matéria, não obteve retorno.

    Entenda a crise da 123milhas:

    Publicado por Amanda Sampaio, da CNN.

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