CMN aprova regra que aperta uso do FGC para captações
Alterações visam mitigar incentivos à tomada de riscos excessivos pelas instituições financeiras associadas

O CMN (Conselho Monetário Nacional) aprovou, nesta sexta-feira (1º), uma resolução que mexe com as regras do FGC (Fundo Garantidor de Créditos), sobretudo no que tange as contribuições a serem pagas pelas instituições associadas e as condições para dispor da garantia especial.
A norma dobra o multiplicador da CA (Contribuição Adicional) para 0,02%; e reduz de 75% para 60% a razão entre o VR (Valor de Referência) e as captações de referência para apuração da contribuição adicional.
As alterações entram em vigor no dia 1º de junho de 2026.
Em nota, o BC (Banco Central) explica que a decisão foi tomada com "o objetivo de mitigar incentivos à tomada de riscos excessivos por parte das instituições associadas e, assim, preservar a higidez da função da garantia dos depósitos, a competição e a livre escolha dos agentes nas suas decisões de alocação".
"A CA e o MATPF [montante a ser alocado em títulos públicos federais] objetivam desincentivar financeiramente as instituições associadas ao FGC de usar as captações garantidas de forma desproporcional e, portanto, para além dos objetivos almejados com a garantia, como o de promover a estabilidade financeira por meio da proteção aos clientes de menor porte."
A nova medida ainda obriga instituições que estejam excessivamente alavancadas - VR superior a 10 vezes o PLA (Patrimônio Líquido Ajustado), o valor líquido de uma empresa após a dedução de determinados ajustes - a aplicar recursos excedentes em ativos seguros, no caso, títulos públicos federais.
A alocação nos títulos do Tesouro seguirá um escalonamento semestral, em sintonia com o calendário já previsto no regramento vigente, assim permitindo o movimento gradual e seguro dos recursos.
O BC reitera que a medida, além de trazer maior segurança ao sistema financeiro, não prejudica o crescimento orgânico das instituições e a competitividade.
"Fica preservada a expansão da captação sujeita às garantias, contanto que o desempenho da instituição resulte em aumento em seu PLA – por meio de maiores resultados e atração de capital – ou desde que a instituição expanda suas captações de maneira diversificada, incluindo também outros instrumentos e investimentos não sujeitos à garantia do FGC", pontua a nota.
Integram o CMN a autoridade monetária e os Ministérios da Fazenda e do Planejamento e Orçamento.