CMN cria regras para bancos registrarem ativos verdes nos balanços
Norma passa a valer a partir de 1º de janeiro de 2027 e padroniza itens como ativos e passivos de sustentabilidade

O CMN (Conselho Monetário Nacional) aprovou nesta quinta-feira (25) uma resolução que define como bancos e instituições financeiras devem registrar em seus balanços os chamados ativos e passivos de sustentabilidade. A norma passa a valer em 1º de janeiro de 2027.
Na prática, isso significa que os balanços terão de mostrar de forma padronizada itens como:
- Ativos de sustentabilidade: bens sem substância física, criados para promover a agenda ambiental, social ou climática. Entram aqui, por exemplo, créditos de carbono, permissões de emissão e CBIOs.
- Passivos de sustentabilidade: obrigações relacionadas à sustentabilidade que a instituição assume, sejam legais ou compromissos voluntários. Pode incluir, por exemplo, promessas de neutralizar emissões futuras ou manter ativos “verdes” como parte de suas operações.
Segundo o Banco Central, a medida “garante tratamento contábil mais uniforme para ativos e passivos decorrentes de ações de sustentabilidade, aumentando a transparência, a clareza e a comparabilidade das informações nas demonstrações financeiras”.
A resolução também estabelece que esses ativos só poderão ser reconhecidos se tiverem origem governamental ou certificação de entidades qualificadas. Eles devem ser classificados como:
- aposentação (quando o banco pretende usá-los para cumprir obrigações ambientais); ou
- negociação (quando a ideia é vender e lucrar com a variação de preços no mercado).
Já os passivos só poderão ser baixados quando a obrigação expirar, for liquidada ou cancelada. E todas as informações terão de aparecer detalhadas em notas explicativas dos balanços.
O BC afirma que a norma segue padrões internacionais e se alinha ao documento OCPC 10, do Comitê de Pronunciamentos Contábeis, adaptado às particularidades do setor financeiro.


