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    Com maioria formada, STF deve validar hoje retorno da contribuição assistencial a sindicatos

    Julgamento não será finalizado nesta segunda-feira somente se algum ministro pedir vista (mais tempo para análise) ou destaque (que envia o caso para o plenário físico)

    Danilo Moliternoda CNN , São Paulo

    O Supremo Tribunal Federal (STF) deve validar nesta segunda-feira (11) o retorno da contribuição assistencial a sindicatos. A previsão é de que o julgamento seja finalizado até às 23h59.

    A corte formou maioria pela constitucionalidade da contribuição assistencial em 1º de setembro.

    O julgamento não será finalizado nesta segunda-feira, no entanto, se algum dos ministros pedir vista (mais tempo para analisar o tema) ou destaque (o que envia o caso para o plenário físico).

    Nove ministros se posicionaram a favor do retorno da contribuição: Gilmar Mendes (relator), Roberto Barroso, Cármem Lúcia, Edson Fachin, Dias Toffoli, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Luiz Fux e a presidente, Rosa Weber.

    Dois ainda devem se posicionar: André Mendonça e Nunes Marques.

    Se prevalecer o entendimento da maioria formada, a contribuição assistencial aos sindicatos poderá ser exigida de todos os trabalhadores — sindicalizados ou não.

    A cobrança deve constar em acordos ou convenções coletivas firmados entre sindicatos de trabalhadores e patrões. A decisão sempre precisa passar por aprovação dos empregados, que homologam ou não o teor, em assembleia.

    Uma vez instituída a cobrança, é preciso que a convenção coletiva estabeleça também como vai funcionar o direito do trabalhador de se opor ao desconto do valor.

    Normalmente, se estabelece um prazo de 10 dias para que o trabalhador manifeste seu desejo de não contribuir. Em geral, o empregado deve ir presencialmente ao sindicato para fazer isso.

    Para quem não se opõe, o pagamento é feito diretamente pela empresa por meio de desconto na folha. Os valores recolhidos são repassados aos sindicatos. Pode ser uma contribuição mensal, mas a convenção coletiva pode estabelecer outra periodicidade.

    O valor varia. Normalmente é de uma porcentagem pequena do salário do trabalhador, com algum teto. Por exemplo, 1% da remuneração, com limite de R$ 50.

    A contribuição assistencial é destinada ao custeio de atividades de negociações coletivas do sindicato, como as tratativas com patrões por reajuste salarial ou pela extensão de benefícios, como auxílio-creche.

    Os resultados e eventuais conquistas dessas negociações se estendem a toda a categoria, independentemente de o trabalhador ser sindicalizado ou não.

    O julgamento no Supremo não tem relação com a contribuição sindical, também conhecida como “imposto sindical”, que deixou de ser obrigatória depois da reforma trabalhista, de 2017

    Entenda

    O STF confirmou em 2017 a inconstitucionalidade da cobrança da contribuição assistencial a trabalhadores não sindicalizados. Agora, pelos votos apresentados até aqui, os ministros caminham para uma mudança de posicionamento do Tribunal a respeito do tema.

    Isso porque a reforma trabalhista, do mesmo ano de 2017, mas posterior ao julgamento do STF sobre a contribuição assistencial, tornou facultativa a cobrança de outra contribuição: a sindical, que tinha natureza tributária e era cobrada de todos os trabalhadores.

    Também conhecida como “imposto sindical”, a contribuição equivalia à remuneração de um dia de trabalho do empregado.

    A proposta de mudança de entendimento sobre o tema partiu do ministro Roberto Barroso. O magistrado entendeu que, depois da Reforma Trabalhista, “os sindicatos perderam a sua principal fonte de custeio”.

    “Esse esvaziamento dos sindicatos, por sua vez, vai na contramão de recentes precedentes do STF, que valorizam a negociação coletiva como forma de solucionar litígios trabalhistas”, afirmou.

    Barroso disse, em seu voto, que a posição de que não se pode cobrar a contribuição assistencial dos trabalhadores não sindicalizados levou à criação da figura do “carona”: aquele que “obtém a vantagem, mas não paga por ela”.

    “Nesse modelo, não há incentivos para o trabalhador se filiar ao sindicato. Não há razão para que ele, voluntariamente, pague por algo que não é obrigatório, ainda que obtenha vantagens do sistema. Todo o custeio fica a cargo de quem é filiado. Trata-se de uma desequiparação injusta entre empregados da mesma categoria”, declarou.

    Depois de Barroso apresentar seu voto, o relator do caso, ministro Gilmar Mendes, mudou sua posição, e passou a acompanhá-lo.

    No plenário virtual, também aparece a posição do ministro Marco Aurélio (já aposentado). Ele havia acompanhado a primeira posição do relator no julgamento (contra o retorno da cobrança da contribuição assistencial).

    Sua posição fica preservada mesmo com a aposentadoria. Ocorre que depois que o ministro deixou a Corte, o relator mudou seu voto para acompanhar a proposta de Barroso.

    A Corte terá que decidir se essa posição seguirá válida ou se o sucessor de Marco Aurélio, André Mendonça, votará.

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