Congresso prorroga vigência da Lei Geral de Proteção de Dados por 60 dias
MP altera a lei aprovada em agosto de 2018, ao considerar a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) em autarquia de natureza especial
O Congresso Nacional prorrogou a vigência da Medida Provisória nº 1.124, de 13 de junho de 2022, que trata da Lei Geral de Proteção de Dados, pelo período de 60 dias, conforme publicação feita no Diário Oficial da União nesta sexta-feira (19).
A MP altera a lei aprovada em agosto de 2018, ao considerar a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) em autarquia de natureza especial.
A renovação é um trâmite normal na Casa, já que toda MP é renovada pelo presidente do Congresso, caso não seja votada em 60 dias. A prorrogação é pelo mesmo prazo.
O que é a LGPD
A Lei Geral de Proteção de Dados (nº 13.709) aprovada em 2018 cria normas para a coleta e tratamento de dados pelas empresas. O objetivo é assegurar a privacidade e a proteção de dados pessoais e promover a transparência na relação entre pessoas físicas e jurídicas.
A legislação garante que a coleta, o tratamento e a comercialização de dados pessoais serão feitos somente com a autorização dos titulares.
Tipos de dados contemplados pela LGPD
A LGPD se aplica a dados que podem identificar uma pessoa. Ou seja: números de telefone, características pessoais, documentos etc.
Existem ainda os dados sensíveis: aqueles que podem ser usados de forma discriminatória, como convicção religiosa, origem racial ou étnica, opinião política, filiação a sindicato e dados referentes à saúde ou vida sexual.
Há ainda outro tipo de dado, o pessoal anonimizado. São informações referentes a alguém que não possa ser identificado. Esses dados estão fora do escopo de aplicação da lei, desde que o processo de anonimização não possa ser revertido e que não sejam usados na formação de perfis comportamentais.
Os dados anônimos são importantes para as empresas que desenvolvem tecnologias como inteligência artificial e machine learning.
Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais
A fiscalização e a regulação da LGPD ficam a cargo da Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais (ANPD). Este é o órgão que vai definir punições em caso de descumprimento da lei.
A ANPD também terá uma função educativa, para orientar a sociedade sobre as novas normas e mediar conflitos entre empresas e clientes. A autoridade é ligada à Casa Civil e o ministro da pasta indica seu conselho diretor.
*Publicado por Ligia Tuon