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    Consumidor que ficou 72 horas sem luz poderá ter ressarcimento de até um terço da conta

    Estimativa foi feita a pedido da CNN pela Associação Nacional dos Consumidores de Energia (Anace)

    Fernando Nakagawada CNN

    A interrupção do fornecimento de energia elétrica por vários dias na área de concessão da Enel São Paulo poderá gerar uma compensação com valor de até um terço de uma conta mensal. A estimativa foi feita pela Associação Nacional dos Consumidores de Energia (Anace) para consumidores que ficaram três dias sem luz.

    A compensação precisa ser feita em até 60 dias após o problema.

    O regulamento da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) prevê que consumidores têm direito a ressarcimento em vários casos de interrupção do fornecimento de eletricidade. Entre as possibilidades previstas, há a compensação conforme a duração da interrupção ocorrida em dia crítico por unidade consumidora ou ponto de conexão – situação conhecida pela sigla DICRI.

    Carlos Schoeps, consultor técnico da Anace, explica que essa regra gera ressarcimento automático em caso de interrupção do fornecimento de energia por mais de 12 horas em um dia considerado crítico.“A situação verificada em São Paulo, muito provavelmente, se enquadrará nessa situação, com um cálculo específico para o ressarcimento dos consumidores”, diz.

    Schoeps, então, estimou o ressarcimento de um consumidor típico que consome cerca de 300 kWh/mês, o que gera conta mensal próxima de R$ 250. Se esse consumidor ficou sem energia elétrica por 72 horas na região Metropolitana de São Paulo, o ressarcimento poderia somar valor entre R$ 100 e R$ 130, calcula Schoeps.

    “Importante destacar que, para este cálculo, há necessidade de conhecer a situação específica de cada unidade consumidora e os parâmetros usuais de interrupção da distribuidora”, cita o consultor técnico da Associação. Para a estimativa feita à CNN, usou parâmetros médios da Enel SP na área de concessão.

    Schoeps explica que o regulamento da Aneel prevê uma fórmula para o cálculo desse ressarcimento pela DICRI. Ele observa, contudo, que o órgão regulador tem discricionaridade para estabelecer um valor diferente. Essa “dosimetria”, diz o assessor, pode levar em conta o impacto conjunto de ressarcimentos na saúde financeira da distribuidora. Nesse caso, o ressarcimento poderia ser menor.

    A regra da Aneel prevê que a compensação seja feita em até 60 dias. Caso a compensação seja maior que a conta do mês, a diferença será abatida da conta subsequente. Se o consumidor estiver inadimplente, o ressarcimento deverá ser abatido da dívida total do cliente com a empresa.

    A Enel foi procurada para explicar como será feita a compensação prevista pela Aneel nos dias críticos, mas a distribuidora não respondeu até a publicação dessa reportagem. Em caso de resposta, este texto será atualizado.

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