Autoridades deverão ter liberação de estatais para divulgar informações
Bolsonaro fez alterações no Código de Conduta da Alta Administração Federal, conjunto de normas éticas entre integrantes da alta cúpula do governo

Em decreto publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (1º), o presidente Jair Bolsonaro alterou artigos do chamado Código de Conduta da Alta Administração Federal, conjunto de normas éticas entre integrantes da alta cúpula do governo, aprovado em 2000, no governo de Fernando Henrique Cardoso (PSDB).
As mudanças do texto estabelecem que autoridades públicas devem ter previamente a autorização de empresas estatais para divulgar informações que possam causar impacto na cotação dos títulos ou relações comerciais das próprias companhias.
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O decreto de Bolsonaro, também assinado pelo ministro da Economia Paulo Guedes e o ministro-chefe da Secretaria-Geral da Presidência Jorge Oliveira, determina que seja resguardado "o sigilo das informações relativas a ato ou fato relevante [sobre empresas estatais]" às quais as autoridades tenham acesso privilegiado em razão do cargo.
Segundo o Palácio do Planalto,o Código de Conduta da Alta Administração Federal "vale como compromisso moral das autoridades integrantes da Alta Administração Federal com o Chefe de Governo, proporcionando elevado padrão de comportamento ético capaz de assegurar, em todos os casos, a lisura e a transparência dos atos praticados na condução da coisa pública".
Veja, abaixo, a redação dos artigos do Código de Conduta da Alta Administração Federal publicados no DOU desta terça-feira:
- É vedado à autoridade pública divulgar, sem autorização do órgão competente da empresa estatal federal, informação que possa causar impacto na cotação dos títulos da referida empresa e em suas relações com o mercado ou com consumidores e fornecedores, à qual caberá:
I - resguardar o sigilo das informações relativas a ato ou fato relevante às quais tenha acesso privilegiado em razão do cargo, função ou emprego público que ocupe até a divulgação ao mercado; e
II - comunicar qualquer ato ou fato relevante de que tenha conhecimento ao Diretor de Relações com Investidores da empresa estatal federal, que promoverá sua divulgação, ou, na hipótese de omissão deste, à Comissão de Valores Mobiliários - CVM.
Aplicam-se, também, às autoridades públicas abrangidas por este código ocupantes de cargos em órgãos estatutários de empresas públicas e de sociedades de economia mista as regras previstas no Código de Conduta e Integridade das respectivas empresas e sociedades