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    Fazenda propõe compensar desoneração da folha com créditos tributários

    Impacto das desonerações chegam a R$ 26,3 bilhões, sendo R$ 15,8 bilhões às empresas e R$ 10,5 bilhões para os municípios, diz

    Cristiane Noberto , Brasília

    O Ministério da Fazenda apresentou nesta terça-feira (4) uma Medida Provisória (MP) para propor que créditos tributários e de contribuição da seguridade social compensem a desoneração da folha de pagamento a 17 setores da economia, bem como a redução da alíquota previdenciária dos municípios.

    De acordo com a pasta, o impacto das desonerações chegam a R$ 26,3 bilhões, sendo R$ 15,8 bilhões às empresas e R$ 10,5 bilhões para os municípios.

    A ideia é fechar brechas na legislação de crédito presumido PIS/Cofins não ressarcível mais compensação PIS/Cofins limitada, que renderia até R$ 29,2 bilhões aos cofres públicos.

    A pasta defende que a proposta não cria ou aumenta tributos, nem prejudica os contribuintes menores ou o setor produtivo. A Fazenda argumenta que corrige distorções do sistema tributário brasileiro.

    De acordo com a equipe econômica, atualmente, a arrecadação com não-cumulatividade do PIS/Cofins é próxima de nula ou até “negativa” em alguns setores.

    “Princípios da não-cumulatividade (neutralidade principalmente) foram distorcidos em verdadeiras subvenções e outros setores, não contemplados, carregam o ônus da tributação”, diz a pasta.

    Segundo a Fazenda, em 2023, foram arrecadados R$ 435,7 bilhões com PIS/Cofins. Destes, R$ 62,4 bilhões (14,3% do arrecadado) de créditos foram utilizados para compensação com outros tributos.

    Para 2024, até março, o estoque para restituição/compensação de PIS/COFINS é de R$ 53,8 bilhões.

    “Praticamente metade das compensações de débitos previdenciários, em 2023, foram com créditos de PIS/Cofins.

    No entanto, cerca de 86% das compensações foram decorrentes de compensação cruzada e somente 14% com a própria contribuição previdenciária”, diz a pasta.

    “Já para os débitos de IRRF, as principais fontes são créditos de Ação Judicial e de Pis/Cofins. Também 86% das compensações são de créditos diversos, enquanto 14% são de IRRF. Arrecadação IRRF em 2023 foi R$ 270,1 bi (R$ 190,9 bi IRRF-trabalho)”, argumenta.

    A MP ainda propõe a extensão da vedação de ressarcimento em dinheiro aos créditos presumidos de PIS/COFINS, visando impedir o que tem sido caracterizado como “tributação negativa” ou “subvenção financeira” para setores específicos.

    Essa medida busca uniformizar o tratamento tributário, assegurando que os créditos presumidos permaneçam compensáveis na sistemática da não-cumulatividade, desde que haja tributo a ser pago pelo contribuinte.

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