Fim da escala 6x1: Saiba os direitos propostos aos trabalhadores

Modelo estima substituir carga semanal de 44 horas para 40 horas em um ano, garantindo dois dias de repouso semanal, sendo ao menos um deles "preferencialmente aos domingos"

Beatriz Oliveira, colaboração para a CNN Brasil, em São Paulo
Compartilhar matéria

A PEC (Proposta de Emenda à Constituição) que prevê o fim da escala 6x1 pode reduzir a jornada semanal de trabalho no Brasil para até 40 horas e garantir dois dias de descanso por semana, segundo parecer do relator do projeto, deputado Leo Prates (Republicanos-BA), apresentado nesta segunda-feira (25).

O texto estabelece que a mudança, se aprovada na Câmara e no Senado, deve ser implementada de forma gradual. Primeiramente, a jornada máxima cairia para 42 horas semanais em até 60 dias após a promulgação da PEC e, 12 meses depois, seria reduzida para 40 horas.

"Parecer reconheceu a necessidade de implementação gradual da medida, razão pela qual foi proposto escalonamento progressivo da redução da jornada semanal, permitindo a adaptação dos setores produtivos e mitigando impactos econômicos imediatos", afirma o documento.

A proposta também determina que a redução da carga horária e o aumento do descanso não poderão resultar em cortes de salários, incluindo pisos salariais.

Na prática, o modelo tende a substituir a escala 6x1 pelo formato 5x2, o que garante dois dias de repouso semanal remunerado, sendo ao menos um deles "preferencialmente aos domingos".

A medida, no entanto, não torna obrigatória a necessidade das duas folgas acontecerem em dias seguidos na mesma semana, possibilitando a escolha do funcionário por dias separados.

O parecer prevê ainda que convenções e acordos coletivos poderão ajustar escalas e regimes compensatórios, desde que respeitado o limite da jornada e o direito ao descanso.

O texto mantém a possibilidade de organização flexível da jornada por setores, como comércio e serviços essenciais, incluindo regras sobre compensação de horas, banco de horas e jornadas especiais, como a escala 12x36

Além disso, a proposta também institui que trabalhadores com salários acima de R$ 21,1 mil não terão limite de jornada de trabalho e controle de ponto.

Segundo Prates, a mudança busca ampliar o tempo de descanso dos trabalhadores e corrigir uma distorção na jornada de trabalho brasileira.

O documento destaca que a escala atual pode gerar impactos negativos à saúde, como "doenças cardiovasculares, depressão e síndrome de burnout", além de maior riscos de acidentes e faltas não programadas no ambiente de trabalho.

O parecer ainda argumenta que a nova organização do trabalho pode ter efeitos positivos na produtividade, ao reduzir faltas e rotatividade.

“Períodos regulares de descanso, convivência familiar e possibilidade de recuperação psicofísica” são apontados como benefícios diretos da proposta.

Entre os direitos que permanecem reservados estão:

  • 13º salário;
  • Férias com adicional de um terço;
  • FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço);
  • Salário mínimo fixado em lei (hoje em R$ 1.621);
  • Licenças maternidade e parternidade;
  • Aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, com minímo de 30 dias;
  • Adicional de horas extras (no mínimo, 50% sobre o valor da hora regular);
  • Repouso semanal remunerado;
  • Adicional de remuneração para atividade penosas, insalubres e perigosas;
  • Seguro para acidentes trabalhistas, custeado pelo empregador.

Na proposta, os critérios para empregados altamente qualificados também foi considerada um dos contrapontos para o monitoramento da carga horária da jornada de trabalho.

Quem recebe mais de R$ 21,1 mil não está incluso

O texto propõe que é mais adequado "conferir maior liberdade" para os trabalhadores com formação superior e detentores de remuneração elevada, possibilitando que os empregadores possam ajustar a organização do trabalho de acordo com as características específicas da atividade.

O relator também incluiu a crescente "pejotização" no mercado, que, segundo ele, pode ter como motivação a falta de flexibilidade compatível com a rotina dos trabalhadores no regime atual.

Assim, o substitutivo escrito por Lopes prevê que o emprgado que receba "remuneração mensal igual ou superior a duas vezes e meia o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social [R$ 21,1 mil]", não deve entrar nas regras do controle de jornada e de ponto.

A medida ainda depende de aprovação na Câmara dos Deputados e no Senado Federal. Depois disso, seguirá para regulamentação em projetos de lei que devem detalhar pontos como compensações, escalas específicas e regras setoriais.

Acompanhe Economia nas Redes Sociais