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    Governo prevê economizar R$ 10 bi em 2024 com pente-fino no INSS e novo modelo do auxílio-doença

    Previdência acumula parte relevante dos gastos no Orçamento federal, e a avaliação de despesas dentro da pasta está na mira do governo desde 2023

    Danilo Moliternoda CNN , São Paulo

    O Ministério da Previdência calcula que vai economizar cerca de R$ 10 bilhões em 2024 com medidas como o pente-fino realizado nos benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e a implantação do Atestmed, sistema que concede auxílio-doença por meio de análise documental.

    A Previdência acumula parte relevante dos gastos no Orçamento federal, e a avaliação de despesas dentro da pasta está na mira do governo desde 2023. A economia deve ajudar a gestão federal, no lado da despesa, em sua perseguição ao déficit zero.

    De acordo com estimativas, o Atestmed tem o maior potencial, com R$ 5,6 bilhões. Segundo a pasta, a concessão mais rápida de benefícios em comparação com a perícia médica presencial reduz o chamado “custo-atraso”, que é a soma dos valores dos benefícios concedidos em atraso, ajustados pela correção monetária.

    Em relação à prevenção de fraudes previdenciárias, estima-se uma economia de R$ 1,8 bilhão. O Ministério diz que reforça estratégias de monitoramento ativo no INSS para combater fraudes em processos digitais que envolvam, principalmente, casos de beneficiário indevido e falecido.

    Cifras menos expressivas serão economizadas, prevê o Ministério, com a cobrança administrativa de benefícios indevidos, modernização de ferramentas de segurança da informação, aperfeiçoamento da revisão bienal e melhoria da infraestrutura de atendimento.

    A pasta ainda pleiteia junto ao Planalto a nomeação de mais servidores para o INSS, a fim de ajudar na implementação das medidas, principalmente a ação relacionada à cobrança de benefícios indevidos.

    Essa cobrança abrange créditos não tributários decorrentes de processos de apuração de irregularidades, pagamentos antecipados de benefícios em situações de calamidade pública em que o beneficiário faleceu ou o benefício foi cessado, pagamentos indevidos identificados em revisões de benefícios, e benefícios concedidos judicialmente.

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