Governo prevê economizar R$ 10 bi em 2024 com pente-fino no INSS e novo modelo do auxílio-doença

Previdência acumula parte relevante dos gastos no Orçamento federal, e a avaliação de despesas dentro da pasta está na mira do governo desde 2023

Danilo Moliterno, da CNN, São Paulo
Fachada da sede do INSS, em Brasília
Pasta ainda pleiteia junto ao Planalto a nomeação de mais servidores para o INSS  • Pedro França/Agência Senado via Flickr
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O Ministério da Previdência calcula que vai economizar cerca de R$ 10 bilhões em 2024 com medidas como o pente-fino realizado nos benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e a implantação do Atestmed, sistema que concede auxílio-doença por meio de análise documental.

A Previdência acumula parte relevante dos gastos no Orçamento federal, e a avaliação de despesas dentro da pasta está na mira do governo desde 2023. A economia deve ajudar a gestão federal, no lado da despesa, em sua perseguição ao déficit zero.

De acordo com estimativas, o Atestmed tem o maior potencial, com R$ 5,6 bilhões. Segundo a pasta, a concessão mais rápida de benefícios em comparação com a perícia médica presencial reduz o chamado “custo-atraso”, que é a soma dos valores dos benefícios concedidos em atraso, ajustados pela correção monetária.

Em relação à prevenção de fraudes previdenciárias, estima-se uma economia de R$ 1,8 bilhão. O Ministério diz que reforça estratégias de monitoramento ativo no INSS para combater fraudes em processos digitais que envolvam, principalmente, casos de beneficiário indevido e falecido.

Cifras menos expressivas serão economizadas, prevê o Ministério, com a cobrança administrativa de benefícios indevidos, modernização de ferramentas de segurança da informação, aperfeiçoamento da revisão bienal e melhoria da infraestrutura de atendimento.

A pasta ainda pleiteia junto ao Planalto a nomeação de mais servidores para o INSS, a fim de ajudar na implementação das medidas, principalmente a ação relacionada à cobrança de benefícios indevidos.

Essa cobrança abrange créditos não tributários decorrentes de processos de apuração de irregularidades, pagamentos antecipados de benefícios em situações de calamidade pública em que o beneficiário faleceu ou o benefício foi cessado, pagamentos indevidos identificados em revisões de benefícios, e benefícios concedidos judicialmente.

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