Governo publica regulamentação da subvenção da gasolina e do diesel
Subsídios não podem ultrapassar teto dos tributos federais incidentes sobre combustíveis
O governo federal publicou, na noite desta segunda-feira (25), o decreto que regulamenta a subvenção econômica aos produtores e importadores de combustíveis derivados do petróleo.
A medida foi publicada em edição extra do DOU (Diário Oficial da União), e tem objetivo de mitigar os impactos causados pelo choque no mercado internacional de energia com a guerra no Oriente Médio.
O decreto regulamenta a MP (medida provisória) editada pelo governo Lula no dia 13 de maio, que subsidia os tributos federais cobrados sobre a gasolina e o diesel.
Atualmente, o litro da gasolina é tributado em R$ 0,89 por litro, o que inclui PIS, Cofins e CIDE, sendo este o valor máximo que a subvenção pode chegar. As subvenções não podem ultrapassar o teto dos tributos federais incidentes sobre os combustíveis.
Segundo o ministro do Planejamento e Orçamento, Bruno Moretti, a subvenção no valor de R$ 0,44 à gasolina deve ser suficiente para amortecer o choque de preço no combustível. Moretti afirmou anteriormente também que o impacto fiscal do subsídio deve ser de R$ 1 bilhão a R$ 1,2 bilhão por mês.
A princípio, a subvenção deve ser concedida até julho, podendo ser prorrogada.
Produtor e importadores interessados no subsídio devem solicitar habilitação por meio de termo de adesão entregue à ANP (Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis).
A apuração da subvenção será realizada pela reguladora e operacionalizada de modo discriminado por agente econômico para cada período estabelecido.
Para que o beneficiário receba o subsídio, devera comprovar o desconto no preço de venda dos combustíveis igual ao valor da subvenção.
A ANP também poderá verificar a regularidade de pagamentos da subvenção e, caso identifique valores maiores que o indicado, irá exigir a restituição do subsídio pago, acrescido da taxa média Selic.
A agência ainda é permitida a editar normas complementares com a finalidade de regulamentar os procedimentos de operacionalização da subvenção econômica e aplicar regras e procedimentos utilizados em programas de subvenção anteriores.


