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Indústria vai ao STF contra trechos da lei que reduz incentivos fiscais

Ação de inconstitucionalidade foi protocolada pela CNI no STF

Daniel Rittner, da CNN Brasil
Robô operando em uma indústria automobilística, Estado de São Paulo, Brasil.
Ação de inconstitucionalidade foi protocolada pela CNI no STF  • Ricardo Funari/Brazil Photos/LightRocket via Getty Images
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A CNI (Confederação Nacional da Indústria) entrou nesta quarta-feira (14) com uma ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade), no STF (Supremo Tribunal Federal), contra trechos da lei recém-sancionada que faz um corte linear de 10% dos incentivos fiscais concedidos pelo governo federal.

A Lei Complementar nº 224 foi uma das prioridades da equipe econômica na reta final de 2025 e garantiu uma economia de quase R$ 20 bilhões em 2026, sendo considerada fundamental para fechar as contas do orçamento deste ano.

Na ação, a CNI contesta o trecho que estende o corte de benefícios tributários para projetos de investimentos aprovados antes de 31 de dezembro de 2025.

Para a entidade, esse dispositivo viola o direito adquirido a incentivos fiscais com prazo determinado.

"Isso traz insegurança jurídica, pois altera as regras do jogo para investimentos já planejados ou em execução", afirmou a CNI, em nota.

A CNI argumenta que, embora o texto aprovado procure respeitar a chamada condição onerosa, regra que impede o cancelamento do benefício concedido antes do fim do prazo previamente determinado, foi criada uma delimitação legal que prejudica os contribuintes e alguns setores em especial.

"A nova lei diz que vai respeitar isso, mas impôs uma trava: só vale como condição onerosa o investimento que já tiver o projeto aprovado pelo governo federal até 31 de dezembro de 2025."

Na avaliação da CNI, a imposição dessa data limite incorre em quebra de confiança, já que mudar a regra agora fere o direito adquirido e o princípio da não-surpresa (o governo não pode pegar o contribuinte de surpresa com novos custos). Isso significa que investimentos de longo prazo foram planejados com base em incentivos que agora são reduzidos antes do prazo originalmente previsto, o que abala a confiança do investidor.

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