Moraes suspende corte do IPI para produtos de todo o país que também são produzidos na Zona Franca de Manaus

Decisão se deu em ação apresentada pelo partido Solidariedade, que questionou três decretos federais

Gabriela Coelho, da CNN, em Brasília
Zona Franca de Manaus
Bancada parlamentar do Amazonas e o governador do estado se reuniram com Moraes para tentar derrubar a redução  • Divulgação/Secretaria Geral
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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal Federal (STF), suspendeu trechos dos decretos que reduzem as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) sobre mercadorias de todo o país que também sejam fabricadas nas indústrias da Zona Franca de Manaus (ZFM).

“Concedo a medida cautelar para suspender os efeitos do Decreto 11.052, de 28/04/2022 e dos Decretos 11.047, de 14/04/2022, e 11.055, de 28/04/2022, apenas no tocante à redução das alíquotas em relação aos produtos produzidos pelas indústrias da Zona Franca de Manaus que possuem o Processo Produtivo Básico”, disse o ministro.

Na decisão, Alexandre de Moraes cita a Zona Franca e não o resto do país. Mas, de acordo com o STF, os decretos de Jair Bolsonaro tratam da redução de impostos em todo o país.

“A redução da carga tributária nos moldes previstos pelos decretos impugnados, sem medidas compensatórias à produção na ZFM, reduz drasticamente a vantagem competitiva do polo industrial, ameaçando a “própria persistência desse modelo econômico diferenciado constitucionalmente protegido”, disse.

A decisão se deu em ação apresentada pelo partido Solidariedade, que questionou três decretos federais nos quais o governo expandiu de 25% para até 35% a redução linear do imposto, a partir de 1º de maio, e zerou a alíquota de IPI relativa aos extratos concentrados para produção de refrigerantes, atingindo os fabricantes desse insumo na ZFM.

O partido argumentava que a forma como foi implementada a redução da carga tributária do IPI altera o equilíbrio competitivo e afronta a proteção constitucional da Zona Franca.
Segundo o ministro, as normas questionadas são efetivamente capazes de impactar o modelo de desenvolvimento regional que a Constituição Federal decidiu manter.

“Seja em seu aspecto econômico, ao comprometer a desigualação da região como forma de compensação pelos maiores custos decorrentes dos desafios enfrentados pela indústria local – afetando, assim, a competitividade do referido polo perante os demais centros industriais brasileiros –, seja em seu aspecto social, ao debilitar diversas externalidades positivas relacionadas, entre outras, à geração de empregos e renda e à preservação ambiental”, disse.

Nesta semana, a bancada parlamentar do Amazonas e o governador do estado se reuniram com Moraes para tentar derrubar a redução linear.

Para o ministro, os decretos podem ter impacto efetivo no modelo de desenvolvimento regional mantido pela Constituição Federal, como compensação pelos maiores custos decorrentes dos desafios enfrentados pela indústria local, afetando, assim, a competitividade em relação aos demais centros industriais brasileiros. O ministro também considerou o aspecto social, pois a redução linear do IPI enfraquece fatores positivos relacionados, por exemplo, à geração de empregos e renda e à preservação ambiental.

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