Justiça pede perícia para decidir sobre recuperação judicial da Starbucks no Brasil

Laudo preliminar deverá ser apresentado no prazo máximo de sete dias corridos

Fernando Nakagawa, da CNN, São Paulo
Antigas cafeterias Starbucks reabriram como Stars Coffee em Moscou, Rússia, em 18 de agosto de 2022
Juiz negou o pedido de urgência na decisão sobre a disputa com a Starbucks Coffee Internacional sobre o uso da marca no Brasil  • Anadolu Agency via Getty Images
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A Justiça pediu uma perícia dos números da empresa que opera a Starbucks no Brasil antes de decidir sobre o pedido de recuperação judicial. A decisão do juiz Leonardo Fernandes dos Santos, da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Tribunal de Justiça de São Paulo, pede mais detalhes em até sete dias para decidir sobre o processo.

Para isso, o juiz determinou a realizada de uma “constatação da real situação de funcionamento da empresa, bem como de perícia prévia sobre a documentação apresentada” pela SouthRock Capital. A empresa, que opera a Starbucks, o TGI Friday’s e o Eataly, pediu recuperação judicial e cita dívida de R$ 1,8 bilhão.

O laudo preliminar deverá ser apresentado no prazo máximo de sete dias corridos. Para esse trabalho de perícia, o juiz nomeou a Laspro Consultores.

Na mesma decisão, o juiz negou o pedido de urgência na decisão sobre a disputa com a Starbucks Coffee Internacional sobre o uso da marca no Brasil. “Há dúvidas concretas até mesmo da competência deste Juízo para análise da matéria, uma vez que, do que consta até o momento nos autos, verifica-se verdadeiro litígio de direito empresarial envolvendo contrato de exploração de marca.”

O juiz argumenta que, nesse tipo de contrato, o rompimento entre as partes “pode ocorrer por diversos motivos para além da questão envolvendo pagamento, mas também, por exemplo, a adequada aplicação das diretrizes de qualidade da marca”.

“Logo, ainda que se considerasse a mera discussão da concursalidade ou não dos valores em aberto, há outros fatores jurídicos que podem levar ao cedente da marca ao desejo de romper o acordo de exploração”, cita a decisão.

O juiz também negou o pedido de urgência na avaliação sobre o pedido da SouthRock sobre a execução de recebíveis pelos bancos credores.

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