Justiça suspende parcelas remanescentes de cartão de crédito dos clientes da 123Milhas
Decisão vale apenas para os clientes da ação coletiva e que entraram com a contestação da fatura com antecedência de pelo menos 10 dias
As cobranças por meio de cartão de crédito das parcelas remanescente dos clientes da 123Milhas foram suspensas, após decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), na quinta-feira (23).
A decisão é da desembargadora Shirley Fenzi Bertão, que acatou o recurso protocolado pelo Instituto de Defesa Coletiva.
De acordo com o documento apresentado pela magistrada, o “ônus deve ser imposto às instituições financeiras ou à empresa que causou o dano, não podendo o consumidor ser penalizado por tal falha e ser impedido de exercer o seu direito nos termos do art. 54-G do CDC (do Código de Defesa do Consumidor)”.
A decisão vale apenas para os clientes da ação coletiva e que entraram com a contestação da fatura com antecedência de pelo menos 10 dias.
A multa por descumprimento deve ser “de R$2.000,00 por cada desrespeito da ordem judicial, limitada a R$20.000,00, por consumidor”, aponta a decisão.
A 123Milhas informou por meio de nota que vem cumprindo todas as decisões do TJMG no âmbito de sua Recuperação Judicial e “está comprometida com as ações para recompor sua atividade e pagar seus credores”.