Lula indica Frederico Dias para Antaq e secretário do governo para Aneel
Nomes ainda precisam ser sabatinados pelo Senado; sabatinas estão previstas para agosto

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) indicou Frederico Dias para o cargo de diretor-geral da Antaq (Agência Nacional de Transportes Aquaviários). Após a indicação, o nome passará por uma sabatina no Senado.
O indicado substituirá Eduardo Nery, cujo mandato na direção-geral da Antaq encerrou em fevereiro. O diretor da Antaq Caio Farias assumiu interinamente o cargo de diretor-geral no período.
Frederico Dias é engenheiro civil e bacharel em direito. Atualmente, exerce a função de auditor federal de Controle Externo do TCU (Tribunal de Contas da União).
Além de Frederico Dias, Lula indicou dois nomes para ocupar cargos de direção na Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica). Entre os indicados, está Gentil Nogueira, que atualmente exerce o cargo de secretário nacional de Energia Elétrica do Ministério de Minas e Energia.
Outros dois nomes também foram indicados para Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações). Veja:
- Frederico Carvalho Dias para exercer o cargo de diretor-geral da Antaq, na vaga decorrente do término do mandato de Eduardo Nery;
- Willamy Moreira Frota para o cargo de diretor da Aneel, na vaga decorrente do término do mandato de Hélvio Neves Guerra;
- Gentil Nogueira de Sá Júnior para o cargo de diretor da Aneel, na vaga decorrente do término do mandato de Ricardo Lavorato Tili;
- Octavio Penna Pieranti para o cargo de membro do Conselho Diretor da Anatel, na vaga decorrente do término do mandato de Moisés Queiroz Moreira;
- Edson Victor Eugênio de Holanda para o cargo de membro do Conselho Diretor da Anatel, na vaga decorrente do término do mandato de Artur Coimbra de Oliveira.
As indicações foram publicadas no DOU (Diário Oficial da União) desta terça-feira (15). As sabatinas dos indicados estão previstas para serem realizadas de 11 a 15 de agosto.
Vetos
No despacho publicado no DOU desta terça-feira (15), Lula também vetou trechos do projeto de lei que dispõe de mecanismos disponíveis ao Fundo Social para enfrentamento dos desafios socioeconômicos e autoriza a União a alienar seus direitos e obrigações decorrentes de acordos de individualização da produção em áreas não concedidas ou não partilhadas na área do pré-sal e em áreas estratégicas.
O presidente vetou o trecho que estabelecia a aplicação mínima de 30% para o Nordeste, de 15% para o Norte e de 10% para o Centro-Oeste dos recursos do Fundo Social referentes a programas e projetos de infraestrutura social e segurança alimentar.
"Em que pese a boa intenção do legislador, a definição de regras rígidas para a aplicação dos recursos do Fundo Social contraria o interesse público, pois reduz a eficiência alocativa", diz a justificativa do veto.
Lula também vetou o trecho que determinava que a lei específica fosse publicada no prazo de 120 dias, contado da data de publicação da lei.
"Em que pese a boa intenção do legislador, o dispositivo incorre em vício de inconstitucionalidade, por violação ao princípio da separação de poderes, nos termos do disposto no art. 2º da Constituição, tendo em vista a imposição de prazo para edição e aprovação da lei específica a que se refere o art. 6º,caput, do Projeto de Lei, comprometendo a autonomia do legislador e o devido processo legislativo", diz a razão do veto.


