Parecer da AGU é contrário à cobrança de IPTU sobre concessões de infraestrutura
Documento defende, no entanto, que imposto pode ser pago sobre áreas meramente comerciais; tema gera insegurança a investidores
A Advocacia-Geral da União (AGU) aprovou parecer que busca pacificar controvérsias em torno de um dos pontos de maior insegurança jurídica para investidores em infraestrutura: a cobrança de IPTU sobre concessões de portos, aeroportos, rodovias e ferrovias.
O parecer, elaborado após uma tomada pública de subsídios em que houve contribuições de 37 interessados, surge em meio às expectativas de uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o tema.
A cobrança de IPTU vem sendo objeto de disputa, nos tribunais, entre concessionárias de infraestrutura e municípios. O impacto da cobrança sobre ativos concedidos à inicitiva privada é bilionário e relativamente recente.
A discussão chegou ao STF, que estabeleceu repercussão geral em um recurso movido pela Ferrovia Centro-Atlântica (FCA) — controlada pela VLI Logística — contra o município de Varginha (MG).
Isso significa que, quando o STF julgar esse caso específico, a decisão valerá para todos os municípios que têm cobrado IPTU de concessionárias de infraestrutura.
No caso de ferrovias, por exemplo, o parecer da AGU cita que estimativas do Ministério dos Transportes apontam impacto anual entre R$ 1,6 bilhão e R$ 3,5 bilhões às atuais concessionárias.
Casos polêmicos envolvem a cobrança de IPTU pela prefeitura de Guarulhos (SP) sobre o maior aeroporto internacional do país e pelo município de Santos (SP) sobre grandes terminais portuários.
O parecer da AGU fixa o entendimento de que o princípio de imunidade tributária recíproca se estende também para imóveis ou terrenos da União em uso por concessionárias privadas.
Essa imunidade está prevista na Constituição Federal. Ela proíbe que a União, os estados e os municípios cobrem impostos sobre patrimônio, renda ou serviços uns dos outros.
Há, no entanto, uma espécie de “modulação” no parecer da AGU.
O documento defende que a cobrança não pode ocorrer sobre áreas operacionais — como as pistas e o terminal de passageiros de um aeroporto, as pistas de uma rodovia, as áreas de movimentação de cargas de um terminal portuário.
Contudo, quando os imóveis ou terrenos estiverem sendo usados para atividades meramente econômicas, a imunidade tributária seria afastada e o imposto poderia ser cobrado.
Ou seja: a cobrança de IPTU afetaria lanchonetes e postos de combustíveis na faixa de domínio das rodovias concedidas, bem como locadoras de veículos e hotéis na área dos aeroportos, entre outras possibilidades.
A AGU deu alguns exemplos. Se a cobrança for feita sobre todo o aeroporto de Uruguaiana (RS), privatizado na sexta rodada de concessões do setor, a concessionária teria pagado R$ 1,78 milhão de IPTU em 2022.
Quando o imposto incide somente sobre áreas de exploração comercial, estima-se um valor de R$ 10 mil.
No caso do aeroporto de Manaus (AM), quando se projetam os valores para 2050, a variação é gritante: quase R$ 42 milhões se o IPTU for cobrado sobre toda a área de concessão; menos de R$ 2 milhões se for apenas sobre áreas comerciais.
O parecer foi elaborado pela Consultoria-Geral da União (CGU), instância da AGU, a partir de demanda recebida na Câmara de Promoção de Segurança Jurídica no Ambiente de Negócios (Sejan).