Pedidos de falência e recuperação judicial disparam em meio aos juro alto e crédito escasso
Pedidos de falência subiram 56% no segundo semestre de 2023, ante mesmo período de 2022, diz Serasa Experian
O número de empresas que decretaram recuperação judicial voltou a crescer no país. De acordo com o Indicador de Recuperação Judicial e Falências da Serasa Experian, até o mês de agosto deste ano foram 830 requisições, das quais 662 foram deferidas.
Os dados apresentam um aumento de 59,6% nos oito primeiros meses em comparação com o mesmo período do ano passado.
O crescimento das solicitações é uma consequência do aumento da inadimplência que o Brasil vive desde setembro de 2021.
Com o quadro de juros reais mais altos do mundo, a economia brasileira tem sido um dos principais desafios para qualquer negócio, o que tem levado o mercado a se deparar com episódios de pedidos de recuperação judicial, dívidas e falência. Os juros reais são a taxa de juros corrente descontada a inflação.
Justamente por conta desse reflexo econômico, empresas endividadas buscam estratégias de reestruturação empresarial para sanar suas dívidas e tentar manter o funcionamento de suas atividades.
Como explica o advogado especializado em direito constitucional econômico, Rafael Brasil, quando uma empresa entra com um pedido de autofalência e o mesmo é decretado, todos os ativos são entregues ao administrador judicial.
“O mais comum é que os credores peçam a falência da empresa. Isso porque ter a decretação da falência é um golpe muito duro para a empresa, ela não quer encerrar suas atividades, além de ter consequências para o empresário”, explica.
Um exemplo claro é da rede de livrarias Saraiva, que decretou falência após cinco anos em recuperação judicial, encerrando 109 anos de história. Nessa decisão, a companhia reconheceu que não pode arcar com os seus custos e deixou de existir.
A companhia tinha quatro lojas no estado de São Paulo — na Praça da Sé, a segunda inaugurada pela empresa, ainda nos anos 1970, no Shopping Aricanduva, em Jundiaí e em Ribeirão Preto — e uma em Campo Grande (MS).
Vale lembrar ainda da Livraria Cultura, que teve falência decretada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo por descumprimento do plano de recuperação judicial.
Porém, diferente da livraria Saraiva, a companhia conseguiu uma liminar suspendendo a sentença, o que resultou na autorização das duas lojas, que ficam na cidade de São Paulo e em Porto Alegre, Rio Grande do Sul, além das plataformas online.
Outro exemplo recente é da 123milhas, que também entrou com pedido de recuperação judicial. O valor da causa foi estimado em R$ 2,3 bilhões de reais.
A recuperação judicial é uma forma que as companhias buscam evitar a falência em meio a uma crise financeira.
O especialista também confirma que as altas taxas de juros e a desaceleração da economia estão entre as causas do aumento de pedidos de recuperação e falências neste ano.
Para ele, o Brasil ainda passa por uma “lenta retomada econômica do pós-pandemia”, e afirma que há “um baixo desempenho brasileiro em relação à liberdade econômica global”.
“O Brasil hoje figura na posição de número 127, a nível global, quando o assunto é Liberdade Econômica. Isso decorre da alta burocracia, custo do Estado elevado, baixa eficiência do Poder Judiciário e falta de políticas de incentivo para abertura de empresas”, explica.
“Justamente por conta desse reflexo econômico, empresas endividadas buscam estratégias de reestruturação empresarial para sanar suas dívidas e tentar manter o funcionamento de suas atividades”.
Recuperação judicial
Quando uma empresa faz o pedido de recuperação judicial ou busca a renegociação de suas dívidas de forma extrajudicial, sem o ingresso de uma ação, o que se busca é o pagamento diferenciado perante seus credores, com o congelamento das dívidas, para interromper a ocorrência de novos juros de mora e correção monetária, o parcelamento da dívida existente e, na maioria dos casos, uma redução do valor da dívida existente.
Pedido de falência
Já no caso para pedidos de falência, que pode ser requerida pelos credores, acionistas ou pela própria empresa, a empresa endividada já entende não ser possível o pagamento completo da dívida, sendo necessário o encerramento das atividades, apuração dos ativos existentes (imóveis, mobiliários, títulos, dinheiro em espécie) para que se pague, ainda que não completamente, parte das dívidas.
Aqui, a dívida existente é maior que o patrimônio e o fluxo de caixa da empresa, que acaba encerrando suas atividades e passa a ter o status de falida.