Prédios novos terão que cumprir normas para reduzir sua sensação térmica

Resolução do governo obriga novos edifícios residenciais e comerciais a atenderem critérios mínimos de eficiência energética a partir de 2030

Vitória Queiroz, da CNN, em Brasília
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Uma resolução publicada pelo governo federal nesta terça-feira (30) estabelece critérios de construção para que residências, prédios comerciais e públicos tenham mais conforto térmico em meio às mudanças climáticas em curso. A medida também possibilitará a redução do custo de energia elétrica.

Atualmente, o setor da construção civil já dispõe de um instrumento de “etiquetagem” voluntária de eficiência energética, assim como os eletrodomésticos. Com a resolução publicada nesta terça-feira (29), esse processo se tornará obrigatório para novas construções.

Essa etiquetagem vai variar de A a C, sendo A o nível mais eficiente do ponto de vista energético e o C, o menos eficiente. A norma determina que o nível C será obrigatório para os prédios residenciais e comerciais do setor privado a partir de 2030. Já para o setor público, os novos edifícios terão que atender aos critérios do nível A, a partir de 2027.

Veja o cronograma de implementação:

Para construções novas, ampliações e reformas de edifícios públicos

  • edifícios federais (com exceção do Rio Grande do Sul): será obrigatório selo nível "A" a partir de 2027;
  • edifícios federais do Rio Grande do Sul: será obrigatório selo nível "A" a partir de 2028;
  • edifícios estaduais: será obrigatório selo nível "A" a partir de 2032;
  • edifícios municipais de cidades com mais de 100 mil habitantes: será obrigatório selo nível "A" a partir de 2035;
  • edifícios municipais de cidades com mais de 50 mil habitantes: será obrigatório selo nível "A" a partir de 2040.

Para construção de novos edifícios comerciais e residenciais: será obrigatório selo nível C a partir de 2030, inclusive para moradias populares, como o programa Minha Casa, Minha Vida. A etiqueta será emitida por autodeclaração.

A obtenção do selo de eficiência será necessária para emissão do alvará de construção. O nível também será exigido na emissão do “habite-se”, documento que atesta a conclusão de uma obra e a sua adequação às normas e ao projeto aprovado.

Segundo o governo federal, ao atender os requisitos do nível “C”, as novas construções proporcionarão mais conforto térmico aos moradores e iluminação natural por mais tempo, o que vai reduzir a necessidade de ar condicionado para resfriar o ambiente e de iluminação artificial. Essas medidas podem ajudar a reduzir o custo da conta de luz.

Com a resolução, o Ministério de Minas e Energia estima que cerca de 17 milhões de MWh sejam economizados até 2040. Isso daria para suprir o consumo de uma cidade de 1 milhão de habitantes durante 7 anos. Em valores, estima-se uma economia com energia elétrica de até R$ 2,7 bilhões.

Critérios

Para emitir o nível de eficiência energética de uma construção, consideram-se as cargas térmicas dos componentes da parede e do piso, por exemplo. A análise também inclui o material utilizado na obra, como o vidro utilizado nas janelas. Além disso, a etiquetagem também avalia os sistemas de iluminação e ventilação do edifício.

Sem custos adicionais

De acordo com fontes do governo, a obrigatoriedade não deve acarretar custos para o setor privado, uma vez que os requisitos exigidos para obtenção do selo nível C serão atestados por meio de uma autodeclaração que será preenchida por um técnico da própria obra.

Para se obter um alvará de construção pelas regras atuais no setor privado, é necessário submeter um “Registro de Responsabilidade Técnica” com diversas informações sobre o edifício. Com a resolução, será necessário indicar no documento, por meio da autodeclaração, que o projeto atende aos requisitos de eficiência energética.

Ao indicar que projeto atende aos requisitos mínimos de eficiência energética no “Registro de Responsabilidade Técnica”, o Inmetro (Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia) emitirá um selo nível C automaticamente. A emissão do selo nível “C” não acarretará custos adicionais à obra.

No entanto, caso o projeto privado queira obter um selo nível “A” ou “B” será necessário contratar um organismo de inspeção auditado pelo Inmetro para realizar o processo formal de etiquetagem. Nesse cenário, há custo adicional.

No caso dos edifícios públicos, a obtenção da etiqueta estará entre os requisitos dos editais de licitação.

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