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    Receita Federal prorroga prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda

    Contribuintes agora podem enviar documentação completa até 31 de maio

    Henrique Andradeda CNN , São Paulo

    A Receita Federal decidiu prorrogar o prazo de entrega da declaração de ajuste anual do Imposto de Renda de 2022 até 31 de maio, um mês além do prazo original previsto para 29 de abril.

    A resolução foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (5) e assinada pelo Secretário Especial da Receita Julio Cesar Vieira Gomes.

    A entrega da declaração do IR começou em 7 de março. Segundo a Receita, até esta segunda-feira (4), mais de 10 milhões de declarações já foram entregues. Quem não cumprir o prazo deverá pagar multa, no valor de 1% ao mês sobre o valor do imposto de renda devido.

    Para o diretor executivo da Confirp Contabilidade, Richard Domingos, é importante também acompanhar situação da declaração do IR após entrega. “O ideal é continuar consultando ao aplicativo da Receita Federal, o processamento da declaração”, disse em entrevista à CNN Rádio.

    “Se constatar inconsistência, o contribuinte pode explicar o motivo e fazer a retificação sem nenhum tipo de penalidade para corrigir a emissão de lançamento ou um feito incorretamente”, afirmou.

    Quem deve declarar:

    Contribuintes com rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70 e, em relação à atividade rural, obtiveram receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50;

    Pessoas com rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000;

    Pessoas físicas residentes no Brasil que no ano-calendário de 2021 tiveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, ou que tiveram, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000

    Documentos necessários:

    • CPF;
    • Informes de rendimentos da(s) fonte(s) pagadora(s), inclusive de aplicações financeiras;
    • Dados atualizados da conta bancária para restituição ou débitos do imposto apurado;
    • Nome, CPF, grau de parentesco dos dependentes e data de nascimento;
    • Endereço atualizado;
    • Cópia da última Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física entregue;
    • Atividade profissional exercida atualmente;
    • Recibos e comprovantes de pagamento que geram dedução no cálculo do imposto, por exemplo: despesas médicas, plano de saúde, despesas com educação / instrução;
    • Outros documentos como os que comprovam a aquisição ou venda de bens e direitos para serem devidamente declarados.

    Calendário de restituições:

    As restituições do IRPF 2022 serão feitas em cinco lotes:

    • 31 de maio de 2022;
    • 30 de junho de 2022;
    • 29 de julho de 2022;
    • 31 de agosto de 2022;
    • 30 de setembro de 2022

    Com informações de Lígia Tuon

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