Relator não deve retirar obrigatoriedade do MEI, diz Luiz Marinho sobre projeto da regulamentação de apps
Segundo o ministro, o mérito do projeto é propor a construção de uma categoria, a de autônomos com direitos
O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, se opôs à possibilidade de retirar a obrigação de enquadrar os motoristas de transporte por aplicativo na categoria de Microempreendedor Individual (MEI) e inserir a contribuição previdenciária como optativa no projeto de lei que regulamenta a categoria.
“A opção muitas vezes, no caso previdenciário, ela não cabe no ponto de vista do mérito. Porque se você tem uma lei que é opcional, então não precisa da lei. Já existem outras leis que fazem algo do tipo. […] Ajuste pra lá e pra cá depende do relator, e o governo não se impõe a esses ajustes. Que seja inserido o que for melhor, espero, do ponto de vista dos trabalhadores. Agora, opção de MEI ou não MEI, na minha opinião, não deve estar colocado”, disse Marinho nesta terça-feira (30) ao comentar os dados de emprego de março.
O ministro ainda pontuou que a criação de uma nova lei é para “categoricamente regulamentar o processo”. Segundo ele, o mérito do projeto é propor a construção de uma categoria, a de autônomos com direitos.
“Toda legislação do trabalho tem o caráter de uma proteção mínima, a partir disso você tem as convenções coletivas. O PL traz uma negociação mínima e aí nas convenções amplia os direitos. Por isso é importante a transparência com as plataformas, pagamento do passageiro, o que a plataforma pagou. É um enquadramento às empresas de cumprimento de obrigações por parte das empresas, garantias a trabalhadoras e trabalhadores”, defendeu.
O relator da proposta, deputado federal Augusto Coutinho (Republicanos-PE), disse à CNN que as alterações ainda serão debatidas e a expectativa é de que o relatório só seja entregue no próximo dia 15 de abril.
“O relatório está em elaboração e teremos nova rodada de conversas com os trabalhadores, o governo e as plataformas. Há uma peculiaridade no formato MEI, pois uma eventual reclamação do trabalhador teria que ser decidida pela Justiça comum e não na trabalhista. Por isso, não faria sentido torná-lo obrigatório”, pontuou.