Remessa Conforme: entenda o que muda nas suas compras internacionais
Antes, somente as encomendas que eram pegas pela fiscalização recebiam a cobrança do ICMS; imposto passará a ser cobrado em todos os pacotes
A Receita Federal passou a zerar a alíquota de importação para compras de até US$ 50 (R$ 236) em sites internacionais nesta terça-feira (1º).
Confira, na prática, o que muda nas suas compras internacionais.
Como será a cobrança dos impostos?
O governo federal deixará de cobrar o imposto de importação para compras de até US$ 50 feitas por consumidores brasileiros em varejistas no exterior, via internet.
Como contrapartida, as empresas deverão aderir ao programa Remessa Conforme da Receita Federal e recolher tributos estaduais.
A portaria também define que as empresas recolham o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para que as compras de até US$ 50 não sejam taxadas pela importação.
Já os estados, por meio de deliberação do Comitê Nacional de Secretários de Fazenda dos Estados e do Distrito Federal (Comsefaz), definiram em 17% a cobrança de ICMS sobre essas compras.
As encomendas com valores acima de US$ 50 terão que pagar, além do ICMS, o imposto de importação, que atualmente é de 60%.
Os preços vão subir?
Antes do anúncio do programa, somente as encomendas internacionais que eram pegas pela fiscalização da Receita Federal recebiam a cobrança do ICMS e imposto de importação.
Agora, todas as empresas que aderirem ao Remessa Conforme passarão a receber a cobrança do imposto estadual.
Com isso, segundo especialistas do setor, é possível que os preços sofram reajustes.
De acordo com o especialista em contas públicas e consultor sênior da GO Associados, Murilo Viana, o possível encarecimento dos produtos vai depender da “capacidade das empresas de manter a margem de lucro.”
“Lembrando que essas empresas que aderirem ao programa terão uma entrada facilitada, menos burocrática e onerosa”, disse Viana à CNN Rádio.
Mesmo assim, “os 17% de ICMS podem pesar negativamente sobre os itens.”
Mas atenção: os pacotes com valores superiores a US$ 50 continuarão sujeitos à cobrança de imposto de importação, além do ICMS.
A entrega será mais rápida?
Com o programa, o pagamento dos impostos devidos também será realizado de forma antecipada, o que, juntamente com as informações em conformidade com a realidade, trarão condições de tais remessas serem liberadas antes mesmo de sua chegada no território nacional.
Com isso, a expectativa é dar um ganho de agilidade aos operadores e transportadores.
As remessas que chegam ao país continuarão passando por inspeção não invasiva para confirmação de dados e avaliação de mercadorias proibidas ou entorpecentes.
Mas, ao fim desse processo, as remessas liberadas já poderão seguir para entrega ao destinatário e eventuais problemas nas informações ou pagamentos poderão ser corrigidos pontualmente.
A Receita Federal passa a ter à sua disposição, antecipadamente, as informações necessárias para a aplicação do gerenciamento de risco a todo o universo das remessas internacionais, além de dispor de mais tempo para definir as que serão selecionadas para fiscalização.
O órgão promete que após o programa entrar em vigor, as remessas serão entregues com mais velocidade, com redução dos custos relativos às atividades de deslocamento e armazenamento, proporcionando ganhos relevantes para os operadores logísticos.
Quais empresas irão aderir ao programa?
A CNN entrou em contato com a Receita Federal, mas o órgão não informou se já existem empresas cadastradas para participar do programa.
No entanto, algumas das principais varejistas já anunciaram a adesão, como a Shein.
De acordo com a Receita, os cadastros no programa estão sendo compilados e devem ser divulgados em breve.
Confira o que passa a valer com o início do programa Remessa Conforme
- Manutenção da isenção;
- Alíquota zero para remessas enviadas para pessoas físicas de valor até US$ 50, ainda que enviada por pessoas jurídicas;
- Declaração de importação e pagamento dos tributos (incluindo preço), antes da chegada da mercadoria;
- Vendedor é obrigado a informar ao consumidor a procedência dos produtos e o valor total da mercadoria (com inclusão dos tributos federais e estaduais);
- Manutenção da tributação simplificada para encomendas até US$ 3 mil (R$ 14.190);
- Antes da chegada do avião, a Receita Federal receberá as informações das encomendas e o pagamento prévio dos tributos estaduais e federais;
- A Receita Federal realizará previamente a gestão de riscos das encomendas antes de chegada da aeronave e liberará as encomendas de baixo risco imediatamente após o escaneamento, se não selecionadas para conferência;
- As encomendas liberadas poderão seguir diretamente para os consumidores.
Regras atuais que serão mantidas para os que não aderirem ao programa Remessa Conforme
- Isenção do imposto federal para remessas postais entre pessoas físicas de até US$ 50 (R$ 236);
- Alíquota 60% para remessas enviadas por pessoa jurídica de qualquer valor e por pessoa física de valor acima de US$ 50 (R$ 236);
- Declaração de importação e pagamento dos tributos pelo consumidor, após a chegada da mercadoria;
- Vendedor não é obrigado a informar ao consumidor a procedência dos produtos e o valor total da mercadoria (com inclusão dos tributos)
- Tributação simplificada para encomendas até US$ 3 mil (R$ 14.190);
- Encomenda chega ao aeroporto e é desembarcada sem informações prévias para a Receita Federal;
- Após o pagamento, as encomendas são liberadas para os consumidores.
Publicado por Amanda Sampaio, com informações de Diego Mendes, da CNN.