STF fixa taxa mais vantajosa ao trabalhador para corrigir dívidas trabalhistas

Hoje existe mais de R$ 1 trilhão em ações em andamento, se levados em conta somente os valores das causas

Gabriela Coelho, da CNN Brasil, em Brasília
Supremo Tribunal Federal (STF)
Sede do Supremo Tribunal Federal (STF), em Brasília  • Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil
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O Plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu derrubar, nesta sexta-feira (18), a Taxa Referencial (TR) em ações sobre a correção monetária de dívidas trabalhistas. O julgamento foi retomado com vista do ministro Dias Toffoli.

Pelo entendimento dos ministros, a Taxa Referencial (TR) na correção monetária de dívidas trabalhistas, definida na reforma trabalhista de 2017 como índice de correção de valores devidos aos trabalhadores, é inconstitucional. Para ele, o Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) deve ser aplicado na fase pré-judicial, e a taxa Selic, taxa básica de juros da economia, deve ser usada após a fase de citação judicial. Os dois índices rendem mais que a TR e são mais favoráveis ao trabalhador.

O impacto estimado para a tese é grande, já que praticamente todos os processos trabalhistas têm correção monetária. Hoje existe mais de R$ 1 trilhão em ações em andamento, se levados em conta somente os valores das causas, segundo levantamento do sistema de jurimetria Data Lawyer. A estimativa só envolve os processos eletrônicos, de 2014 em diante.

Em agosto, o ministro Gilmar Mendes, relator, defendeu que o uso da TR para a correção de débitos trabalhistas é inadequado e que o índice que deve ser utilizado para a correção de créditos trabalhistas é a taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (Selic).

O ministro afirmou que o caso configura uma "controvérsia jurídica", pois o parlamento edita uma lei e massivamente o Judiciário nega-lhe a sua aplicação. O relator citou a reforma trabalhista --que prevê a aplicação da TR-- em contraposição com o julgado do TST, em 2015, que definiu o IPCA-E como fator de atualização de créditos trabalhistas.

Para derrubar a TR, o ministro relator foi seguido pelos ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Cármen Lúcia e Marco Aurélio, Dias Toffoli e Nunes Marques. O presidente da corte, ministro Luiz Fux, se declarou impedido.

IPCA-E

O ministro Edson Fachin acompanhou o relator no sentido de afastar o uso da TR para a atualização das dívidas trabalhistas. No entanto, para o ministro, o índice que deve ser utilizado é o IPCA-E. A ministra Rosa Weber e o ministro Ricardo Lewandowski também fixaram este entendimento.

Fachin defendeu que os cidadãos trabalhadores que procuram a justiça do trabalho são partes vencedoras e devem receber os valores que lhe são devidos do valor mais próximo real da moeda. “O uso da TR como índice de correção não corrobora com a justa remuneração do trabalho e devem ser usados critérios de correção monetária que expressem a recomposição diante da real desvalorização da moeda”, afirmou.

Tramitação

Em junho, o ministro Gilmar concedeu liminar para suspender a tramitação de todos os processos que questionam o índice utilizado em ações sobre dívidas trabalhistas.

As ações sobre o assunto foram apresentadas ao Supremo pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif), Confederação Nacional da Tecnologia da Informação e Comunicação (Contic) e Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra). As entidades patronais pedem a aplicação da TR, que está prevista na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), alterada pela Reforma Trabalhista de 2017.

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