STF tem decisão favorável à Petrobras em julgamento de causa trabalhista, diz estatal
Valor em disputa é estimado em R$ 39,2 bilhões; sindicatos ainda podem recorrer ao plenário da Corte
A Petrobras conseguiu decisão favorável no julgamento da 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre um caso bilionário, considerado a maior condenação trabalhista já imposta à companhia.
A análise envolveu uma disputa de empregados e sindicatos contra a estatal e suas então subsidiárias, que tentam derrubar uma condenação imposta pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), em 2018. O caso trata de contestação ao cálculo feito sobre uma verba salarial.
Os valores em disputa são estimados em R$ 39,2 bilhões pela Petrobras, conforme informações divulgadas nas Demonstrações Financeiras do terceiro trimestre de 2023 da empresa.
O julgamento virtual começou em 2022 e havia sido interrompido duas vezes por pedidos de vista de ministros.
Agora, por 3 a 1, a Turma reconheceu a validade do cálculo feito pela empresa. A sessão virtual foi feita entre 3 e 10 de novembro. No formato, não há debate entre os ministros, que depositam seus votos em um sistema eletrônico.
Votaram a favor da petroleira Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Cármen Lúcia. Rosa Weber (já aposentada) foi o voto divergente. Roberto Barroso se declarou suspeito para participar do julgamento.
Em comunicado à Comissão de Valores Mobiliários (CVM), a Petrobras disse que está avaliando “eventuais efeitos” nas suas demonstrações financeiras, já que a decisão ainda pode ser objeto de recurso ao plenário da Corte.
“A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, por 3 votos a favor e 1 contra, reconheceu a validade do acordo coletivo de trabalho livremente firmado entre a Petrobras e os sindicatos, no tocante à metodologia de cálculo para apuração da remuneração dos empregados da empresa. A decisão judicial é passível de recurso ao plenário do STF”, afirmou a Petrobras.
Entenda
A controvérsia em julgamento é sobre a forma de calcular o complemento de uma verba salarial, a Remuneração Mínima por Nível e Regime (RMNR), que estabeleceu um tipo de piso de pagamento relacionado ao cargo do funcionário e ao seu local de trabalho.
Essa verba foi criada em um acordo coletivo de trabalho firmado em 2007 entre a Petrobras e os sindicatos da categoria. Tinha função de promover mais isonomia entre os empregados da petroleira e deixar os salários da carreira mais atrativos.
Segundo os trabalhadores, a medida agravou disparidades ao equalizar remunerações entre carreiras diferentes, como funcionários administrativos e os que atuam em refinarias ou plataformas.
Histórico
A Petrobras recorreu ao STF contra a decisão do TST, e teve sua demanda atendida pelo ministro Alexandre de Moraes, que derrubou a condenação em uma decisão individual dada em 2021.
Empregados e sindicatos da categoria então recorram dessa decisão de Moraes, e os recursos foram analisados pelos ministros da 1ª Turma.
Em junho, o julgamento chegou a ter maioria de 3 a 1, favorável à Petrobras. Mesmo que todos os ministros já tivessem se manifestado, Dias Toffoli interrompeu a análise com um pedido de vista.
O caso voltou automaticamente à pauta do plenário virtual da Corte depois do prazo regimental de 90 dias para devolução de pedido de vista.
Às vésperas da retomada, a Federação Única dos Petroleiros (FUP) falou em buscar uma saída negociada com a empresa.
Segundo o coordenador-geral da entidade, Deyvid Bacelar, os sindicatos “sempre buscaram” a solução consensual, por meio de negociação e acordo. “Mas a insistência da Petrobras em não negociar e não excluir a periculosidade da base de cálculo da RMNR, por exemplo, prejudica a classe trabalhadora e despreza a proteção ao meio ambiente do trabalho”, afirmou, em comunicado divulgado no final de outubro pela federação.
Condenação
Em 2018, o TST condenou a Petrobras, por 13 votos a 12, a corrigir os cálculos da RMNR de 51 mil funcionários ativos e inativos.
Naquele momento, a disputa judicial sobre o caso já se arrastava havia 10 anos.
Ao criar a RMNR, a Petrobras fixou parâmetros salariais mínimos, de acordo com o nível do empregado e sua região.
A verba buscou superar diferenças históricas entre a remuneração submetidos a condições diferentes de trabalho, como os diretamente envolvido com as atividades industriais, expostos a ambientes nocivos à saúde, e os trabalhadores de áreas-meio, como os setores administrativos.
A partir da instituição desse piso, quem recebesse menos teria direito a um “complemento da RMNR”.
Tal complemento seria calculado subtraindo do valor de referência fixado na RMNR alguns itens da remuneração dos funcionários.
Os trabalhadores argumentam que a Petrobras vem pagando valores menores de complemento, ao ampliar os valores a serem subtraídos – como adicionais e vantagens remuneratórias, que englobam os valores de periculosidade, confinamento e sobreaviso.


