Supremo anula cobrança adicional de ICMS em serviços de telecomunicações

Decisão teve como base lei complementar que considera os serviços como essenciais, não permitindo cobranças adicionais; medida passará a valer apenas em janeiro de 2027

Rafael Villarroel, da CNN Brasil, São Paulo
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O Supremo Tribunal Federal (STF) anulou, de forma unânime, na última quarta-feira (04) a cobrança adicional de 2% no ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) aplicado em serviços de telecomunicações para financiar fundos estaduais de combate à pobreza.

A decisão foi tomada pelo plenário da Corte a partir do julgamento de três ações diretas de inconstitucionalidade que analisavam normas dos estados da Paraíba (ADI 7716) e Rio de Janeiro (ADIs 7077 e 7634).

Em relação à Paraíba, o aumento serviria para subsidiar o Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza paraibano (Funcep/PB).

Já no Rio, a lei estadual estipulava a cobrança dos 2% iniciais e ainda estabelecia um valor transitório de mais 2%, totalizando aumento de 4% no imposto até 2031.

Após análise, os ministros decidiram por anular a cobrança seguido uma lei complementar que definiu os serviços de telecomunicações como essenciais, impedindo o aumento.

Durante o voto, o ministro Cristiano Zanin afirmou que o estado do Rio não poderia editar uma nova lei para estabelecer o ICMS a partir da edição da lei complementar.

Para o advogado tributarista Leonardo Roesler, a decisão da Suprema Corte "consolidou a mensagem de que não se pode financiar política pública social por via de oneração agravada de bens e serviços essenciais, como se fossem supérfluos".

"Quando o Estado promove, em cadeia, a elevação de alíquota ordinária e ainda adiciona percentuais extra vinculados a fundo, o resultado prático é a produção de um ICMS com feição regressiva, que se infiltra em toda a economia por meio do custo de energia e conectividade, encarecendo produção, logística, serviços e consumo final (...) ao reconhecer esse desvio, alinha a dogmática constitucional ao que a economia real já demonstra diariamente: tributar infraestrutura como luxo é penalizar investimento, formalização e geração de empregos", afirmou Roesler.

Ainda durante a sessão, a Corte decidiu por modular os efeitos da decisão, dando aos estados mais tempo para a reorganização dos programas assistenciais, diante da perca de arrecadação, permitindo assim que a derrubada entre em vigor somente a partir de 1° de janeiro de 2027.

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