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Tesouro prevê impacto de até R$ 106 bi com dívida de estados

Nota técnica considera dois cenários: um sem nenhuma amortização e outro que considera entrega de ativos para equalizar dívida, o que geraria retorno de R$ 5,5 bilhões à União

Cristiane Noberto, da CNN, em Brasília
Notas de 20 reais exibidas no Centro Cultural Banco do
Lei sancionada permite que cada ente federativo combine as formas de pagar suas dívidas  • 17/11/2017 - REUTERS/Pilar Olivares
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O Tesouro Nacional estima que a renegociação de dívidas dos estados por meio do Programa de Pleno Pagamento da Dívida dos Estados (Propag), sancionado na semana passada, possa causar um impacto aos cofres públicos de até R$ 105,9 bilhões em quatro anos.

Caso os estados entreguem ativos, a projeção é de que os valores transferidos seriam de mais de R$ 160 bilhões e a União ainda lucraria R$ 5,5 bilhões entre 2025 e 2029.

Os números estão em uma nota técnica publicada pelo Tesouro nesta terça-feira (21).

As projeções foram divididas em duas: o cenário 1 foi calculado em cima da redução de até 20% do saldo devedor, com taxa de juros real de 0% mais a transferência de ativos dos estados para a União como “amortização extraordinária”, o que geraria impacto positivo para os cofres públicos.

Já o cenário 2 considera apenas a aplicação de taxa de juros real de 2% no pagamento da dívida sem nenhuma amortização, o que geraria o rombo bilionário até 2029.

Segundo o Tesouro, apenas os dois cenários foram projetados, pois a lei sancionada permite que cada ente federativo combine as formas de pagar suas dívidas.

“Para se alcançar a redução dos encargos financeiros, a norma oferece variadas possibilidades de escolhas aos Estados entre percentuais de amortização extraordinária do seu saldo devedor. [...] Considerando que os Estados podem optar por diversas combinações, há uma inviabilidade prática de se estimar todas as situações”, diz a nota técnica.

Os cenários também não consideram o pagamento da dívida do Rio Grande do Sul até 2027 em virtude da lei que suspendeu extraordinariamente os débitos pela tragédia climática ocorrida em maio de 2024 no estado.

A pasta explica haver outras diretrizes vantajosas para o estado que estão firmadas na lei complementar 206/2024, que permitiu a suspensão temporária do pagamento dos débitos.

O Tesouro também divulgou um “perguntas e respostas” com “vantagens” para o RS em aderir ao Propag.

O governador do estado, Eduardo Leite (PSDB), chegou a afirmar que os vetos do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) ao projeto deixariam o Rio Grande do Sul “obrigado a repassar valores para um fundo criado para compensar os Estados em melhor situação fiscal” e ameaçou acionar a bancada gaúcha no Congresso para derrubar os vetos.

No “FAQ”, o Tesouro responde que, durante a suspensão da dívida, nenhum valor será remetido ao Fundo de Equalização Federativa e os vetos do presidente não afetam a lei que permitiu o bloqueio temporário dos pagamentos do estado.

O texto do Tesouro ainda reforça que a União espera a “pacificação das relações federativas com os entes”, mesmo com a possível redução de “recebimentos no futuro em função da redução de juros”.

Eles reforçam que a lei também tem o intuito de aumentar a previsibilidade de recebimento de ativos, “buscando construir um futuro de menor litigiosidade e maior previsibilidade”.

Propag

Sancionada na semana passada, com vetos, a proposta institui o Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag) para a renegociação dos mais de R$ 760 bilhões em dívidas das unidades federativas com a União.

Cerca de 90% do valor corresponde a dívidas de quatro estados: Goiás, Minas Gerais, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul.

A adesão ao Propag deverá ser realizada até 31 de dezembro de 2025. Após aderir à iniciativa, os estados poderão fazer uma amortização extraordinária da dívida, o que pode incluir a transferência de companhias estatais.

O projeto estabelece o pagamento da dívida em até 30 anos, corrigido pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) – atualmente em 4,5% ao ano – mais uma taxa que varia entre 2% a 4%, a depender do acerto feito na hora do contrato. Hoje, os juros são de 4% mais o IPCA ou a Selic (atualmente em 12,25% ao ano).

“Para os Estados que aderirem ao programa, há vantagens substanciais ao reduzir os fluxos de pagamentos e equilibrar suas contas públicas no médio e longo prazo. Além dos ganhos mencionados, há ainda vantagens diretas para a sociedade, no que diz respeito à criação de novos investimentos em áreas essenciais, como ensino profissionalizante articulado ao ensino médio, saneamento, habitação, políticas ambientais, transporte e segurança pública”, escreveu o Tesouro Nacional no comunicado desta terça.

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