Trabalho susta análise de processos de registro sindical para adequação normativa

Ficaram excluídos da portaria aqueles com determinação judicial para cumprimento

Luci Ribeiro, do Estadão Conteúdo
Luiz Marinho, ministro do Trabalho e Emprego  • Alex Silva/Estadão Conteúdo/AE
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O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, suspendeu todos os procedimentos de análise e também as publicações relativas a processo de registro sindical pelo prazo de 90 dias, "em face da necessária adequação de procedimentos administrativos e normativos".

A decisão consta de portaria publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (6). "Ficam excluídos desta portaria os processos com determinação judicial para cumprimento", acrescenta o ato.

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