Três empresas cadastradas no Remessa Conforme representam 67% das encomendas enviadas ao Brasil
Shein entrou nesta quinta-feira (14) no programa do governo que isenta impostos em compras de até U$ 50
A Receita Federal do Brasil (RFB) divulgou nesta quinta-feira (14) uma estimativa que mostra que o conjunto das empresas que estão habilitadas no programa Remessa Conforme representa 67% do total de encomendas enviadas ao Brasil de janeiro a julho de 2023.
A Shein foi a mais recente empresa a aderir ao programa para isenção de imposto de importação em compras de até US$ 50, segundo consta no Diário Oficial da União desta quinta.
Até o momento, três empresas estão habilitadas no programa. A primeira a aderir foi a Sinerlog, em 22 de agosto; a segunda foi a AliExpress, em 30 de agosto, e agora a Shein.
Ainda segundo a RFB, nos sete primeiros meses do ano, as remessas enviadas ao país totalizaram cerca de 123 milhões de volumes. Desse total, cerca de 83 milhões de volumes chegaram ao país por meio de operadores de transporte que prestam serviços às empresas já certificadas.
“Para que os benefícios do programa sejam aplicados, como a alíquota zero do imposto de importação no envio por pessoas jurídicas, além da certificação, é necessário que os sites das empresas sejam adequados às exigências do Programa Remessa Conforme”, destaca a órgão.
O programa
A Receita Federal passou a zerar a alíquota de importação para compras de até US$ 50 (R$ 236) em sites internacionais no dia 1º de agosto.
O governo federal deixará de cobrar o imposto de importação para compras de até US$ 50 feitas por consumidores brasileiros em varejistas no exterior, via internet.
Como contrapartida, as empresas deverão aderir ao programa Remessa Conforme da Receita Federal e recolher tributos estaduais.
A portaria também define que as empresas recolham o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para que as compras de até US$ 50 não sejam taxadas pela importação.
Já os estados, por meio de deliberação do Comitê Nacional de Secretários de Fazenda dos Estados e do Distrito Federal (Comsefaz), definiram em 17% a cobrança de ICMS sobre essas compras.
As encomendas com valores acima de US$ 50 terão que pagar, além do ICMS, o imposto de importação, que atualmente é de 60%.
O que passou a valer com o programa Remessa Conforme
- Manutenção da isenção;
- Alíquota zero para remessas enviadas para pessoas físicas de valor até US$ 50, ainda que enviada por pessoas jurídicas;
- Declaração de importação e pagamento dos tributos (incluindo preço), antes da chegada da mercadoria;
- Vendedor é obrigado a informar ao consumidor a procedência dos produtos e o valor total da mercadoria (com inclusão dos tributos federais e estaduais);
- Manutenção da tributação simplificada para encomendas até US$ 3 mil (R$ 14.190);
- Antes da chegada do avião, a Receita Federal receberá as informações das encomendas e o pagamento prévio dos tributos estaduais e federais;
- A Receita Federal realizará previamente a gestão de riscos das encomendas antes de chegada da aeronave e liberará as encomendas de baixo risco imediatamente após o escaneamento, se não selecionadas para conferência;
- As encomendas liberadas poderão seguir diretamente para os consumidores.
Regras atuais mantidas para os que não aderirem ao programa Remessa Conforme
- Isenção do imposto federal para remessas postais entre pessoas físicas de até US$ 50 (R$ 236);
- Alíquota 60% para remessas enviadas por pessoa jurídica de qualquer valor e por pessoa física de valor acima de US$ 50 (R$ 236);
- Declaração de importação e pagamento dos tributos pelo consumidor, após a chegada da mercadoria;
- Vendedor não é obrigado a informar ao consumidor a procedência dos produtos e o valor total da mercadoria (com inclusão dos tributos)
- Tributação simplificada para encomendas até US$ 3 mil (R$ 14.190);
- Encomenda chega ao aeroporto e é desembarcada sem informações prévias para a Receita Federal;
- Após o pagamento, as encomendas são liberadas para os consumidores.
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