CVM decide a favor de obrigatoriedade de OPA sobre Oncoclínicas
Colegiado da comissão também decidiu pelo indeferimento do pedido de desentranhamento de parecer jurídico formulado pelo Josephina III, gerido pela americana Centaurus
A Oncoclínicas informou que o colegiado da CVM (Comissão de Valores Mobiliários) decidiu por dar provimento aos recursos concluindo pela exigibilidade da OPA (Oferta Pública de Aquisição) sobre a empresa, disse a companhia em fato relevante enviado ao mercado na noite de terça-feira (25).
O colegiado deu prazo máximo de 60 dias para a gestora norte-americana Centaurus Capital realizar a ação.
O colegiado decidiu pelo provimento dos recursos contra entendimento da SRE (Superintendência de Registro de Valores Mobiliários) sobre não incidência de OPA estatutária da Oncoclínicas.
O Colegiado decidiu também pelo indeferimento do pedido de desentranhamento de parecer jurídico formulado pelo Josephina III, gerido pela americana Centaurus.
Desta forma, a Centaurus será obrigada a realizar a OPA prevista no estatuto da Oncoclínicas, que diz que qualquer investidor que se torne titular de 15% ou mais do total de ações da companhia deve realizar OPA para a totalidade das ações.
No final de junho, a SRE concluiu que o fundo Josephina III não era obrigado a realizar uma OPA prevista no estatuto em razão da reorganização societária divulgada pela empresa em novembro de 2024.
As ações da Oncoclínicas ganharam cerca de 15% apenas na terça-feira, terminando a sessão em R$ 1,75. A empresa aprovou, em meados de julho, um pedido da recuperação extrajudicial para reestruturar dívidas.


