Cade suspende aquisição de participação da Azul pela United Airlines

Medida ocorreu com base em questionamento apresentado pelo IPC Consumo, que pediu ingresso como terceiro interessado; aprovação foi chancelada no fim de 2025

Flávia Said, do Estadão Conteúdo
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O presidente do Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica), Gustavo Augusto Freitas de Lima, suspendeu a aprovação do ato de concentração entre as empresas aéreas United Airlines Inc. e Azul S.A.

Em 30 de dezembro de 2025, a Superintendência-Geral, área técnica do Cade, aprovou a operação, sem restrições.

De acordo com o parecer sobre o negócio divulgado pelo Cade, a operação consiste na aquisição, pela United Airlines, de uma participação minoritária do capital social da Azul.

Na transação, a United Airlines se comprometeu a adquirir aproximadamente US$ 100 milhões em ações ordinárias da Azul, o que representará um acréscimo nos direitos econômicos de 2,02% para aproximadamente 8%. A aquisição faz parte da reestruturação societária da Azul nos Estados Unidos, sob o denominado "Chapter 11", iniciado voluntariamente pela Azul em maio de 2025.

A suspensão do aval ocorreu com base em questionamento apresentado pelo IPC Consumo (Instituto de Pesquisas e Estudos da Sociedade e Consumo), que pediu ingresso como terceiro interessado.

Competia ao presidente do órgão antitruste aprovar ou não esse pedido. Se admitido, o recurso tem seguimento e é distribuído a um conselheiro para relatar o processo e levá-lo a julgamento no tribunal.

No despacho publicado nessa quinta-feira (8), o presidente Gustavo Augusto escreveu que a intervenção no processo administrativo de terceiros pode ser admitida quando estes forem titulares de direitos ou interesses que possam ser afetados pela decisão a ser adotada.

Ele colocou que não é suficiente a mera apresentação de alegações, devendo o pedido ser necessariamente acompanhado de provas relevantes para a solução da questão.

"Diante disso, (...) concedo o prazo improrrogável de 15 (quinze) dias corridos, contado a partir da publicação deste despacho, para que o ora requerente (IPS Consumo) apresente os documentos e pareceres necessários para comprovação de suas alegações", escreveu Augusto. Se a documentação não for apresentada no prazo, o pedido será sumariamente rejeitado.

Após a apresentação da documentação solicitada, a presidência decidirá acerca da admissão ou não do recorrente como terceiro interessado e consequente seguimento do recurso.

Em nota, a Azul informou que, de acordo com documentos publicados pelo Cade, "a decisão recentemente proferida pelo órgão em relação ao processo envolvendo a aquisição de participação societária minoritária da United Airlines Inc. no capital social da Companhia, usual em procedimentos de análise de atos de concentração, refere-se a pedido de habilitação de terceiro interessado, o qual será devidamente intimado a comprovar suas alegações mediante a apresentação de documentos, no prazo de 15 (quinze) dias".

"A Azul reitera que o entendimento é que processo não foi suspenso, permanece regularmente em análise pelo Cade e que a companhia segue à disposição da autoridade para prestar quaisquer esclarecimentos que se façam necessários", concluiu a aérea, em nota.

O que disse a área técnica do Cade

Na análise feita no fim do ano passado, a Superintendência-Geral do Cade argumentou que nos pares de cidades em que a UA é líder, a Azul detém baixa participação, e vice-versa, "o que indica complementariedade na atuação das partes". Além disso, foi colocado que as rotas operadas não se sobrepõem entre cidades com voos diretos.

"Ressalte-se ainda que a operação não configura uma fusão ou aquisição de controle, sendo bastante limitados os direitos políticos que a UA passará a deter na Azul após a operação, de modo que as empresas seguirão atuando com elevado grau de independência entre si", completou o superintendente-geral Alexandre Barreto.

Por essas razões, a SG concluiu que a operação não dá ensejo ao exercício unilateral de poder de mercado por parte das requerentes também nos mercados de transporte internacional de passageiros.

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