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Justiça de São Paulo decreta falência da Editora Três

Fundada nos anos 70, empresa era responsável pela publicação da revista IstoÉ

João Nakamura, da CNN, em São Paulo
Prédio da Editora Três, na interseção das Ruas William Speers e Engenheiro Fox. Lapa de Baixo, Zona Oeste de São Paulo, Brasil
Prédio da Editora Três, na interseção das Ruas William Speers e Engenheiro Fox. Lapa de Baixo, Zona Oeste de São Paulo, Brasil  • Dornicke / Creative Commons Attribution-Share Alike 3.0 Unported license.
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O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) decretou nesta segunda-feira (3) a falência da Editora Três, responsável pela publicação das revistas IstoÉ e IstoÉ Dinheiro. A decisão foi expedida pelo juiz Paulo Furtado de Oliveira Filho, da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais.

Este era o segundo processo de recuperação judicial enfrentado pelo Grupo Três. Entre 2007 e 2018, a publicadora passou pelo primeiro percauço; e voltou a solicitar recuperação em 2020, sob o argumento de que a "nova crise setorial atingiu severamente o segmento editorial, em especial o de mídia impressa".

Em sua decisão, o juiz Oliveira Filho afirma que a editora não foi capaz de cumprir com os termos do processo iniciado em 2021.

Segundo o documento, os credores envolvidos no processo se manifestaram informando o descumprimento do plano, e que estes apelos foram confirmados pela administradora judicial do processo.

O Tribunal afirma ter entrado em contato com a Editora, mas que não houve regularização por parte desta. O documento aponta que a editora teria informado apenas que estava “empenhando todos os esforços para equalizar o pagamento de tais credores de forma parcelada”.

"A Administradora Judicial descreveu de forma detalhada a ausência de pagamento de determinados credores, em especial os credores trabalhistas que não receberam os créditos. Na mesma oportunidade prestou esclarecimentos acerca do descumprimento das obrigações correntes", afirma a decisão do TJ-SP.

"Após a derradeira intimação judicial, as Recuperandas não apresentaram os comprovantes de pagamento requeridos pela Administradora Judicial. Pelo contrário, somente ressaltaram que estão envidando esforços para pagar os credores e reiteraram o pedido o encerramento do processo recuperaciona", conclui.

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