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Sucessão foi principal motivo para BC barrar compra do Master, dizem fontes

BRB ainda não teve acesso à íntegra da decisão, e só depois disso poderá definir se recorre; expectativa é de que banco peça reconsideração do caso

Cristiane Noberto, da CNN, Brasília
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A rejeição do Banco Central sobre a compra do Banco Master pelo BRB (Banco de Brasília) teve como principal motivação o risco de sucessão, apurou a CNN. De acordo com fontes, a autoridade monetária já tinha um posicionamento técnico consolidado e poderia anunciar ainda nesta semana.

A preocupação era de que passivos e problemas da parte do Master que não seria adquirida contaminassem a operação e se refletissem no BRB.

O chamado risco de sucessão ocorre quando, em uma operação de compra, os passivos e responsabilidades do vendedor — mesmo que não estejam incluídos formalmente no negócio — possam ser herdados pelo comprador.

No caso do Master, o temor era de que ativos problemáticos e dívidas da instituição permanecessem ligados ao BRB após a aquisição, comprometendo sua solidez financeira.

A transação, anunciada em março, previa a aquisição de 49% das ações ordinárias e 100% das preferenciais, totalizando 58% do capital do Master.

O negócio havia recebido aval do Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica) e da Câmara Legislativa do Distrito Federal, mas enfrentava questionamentos jurídicos e dependia do aval do regulador.

O BRB ainda não teve acesso à íntegra da decisão, e só depois disso poderá definir se recorre. A expectativa é de que o banco peça a reconsideração do caso.

A análise do BC ocorreu em meio a pressões políticas: um dia antes da decisão, deputados do Centrão apresentaram pedido de urgência para um projeto que prevê dar ao Congresso o poder de demitir o presidente e diretores da autoridade monetária.

Segundo interlocutores, a movimentação foi vista como forma de pressionar o BC para analisar o quanto antes a operação entre os bancos.

Desde 2021, o BC tem autonomia e os cargos da diretoria e presidência têm mandatos com duração de quatro anos. As demissões só podem ser realizadas pelo presidente da República e em casos específicos:

  • A pedido;
  • Por doença incapacitante;
  • Por condenação criminal;
  • Por desempenho insuficiente no cargo.
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