“Objetivo do governo é ter déficit zero" diz Alckmin sobre reoneração da folha de pagamento

Vice-presidente defendeu ainda o diálogo com o Congresso para manter a busca pelo equilíbrio fiscal

Caroline Rosito, da CNN
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O vice-presidente Geraldo Alckimin defendeu nesta sexta-feira (29) a reoneração da folha de pagamento definida pelo Ministério da Fazenda. Disse que o objetivo do governo é com a constitucionalidade e com a busca pelo défict zero em 2024.

“Havia uma dúvida sobre a constitucionalidade que com a medida ela é sanada. A segunda questão é o impacto nas contas públicas. O objetivo do governo é ter déficit zero no ano que vem”, afirmou à CNN.

Alckmin defendeu ainda o diálogo com o Congresso para manter a busca pelo equilíbrio fiscal.

“É uma Medida Provisória que procura de um lado ficar atento a constitucionalidade e de outro lado atento as contas públicas e reduzir o impacto no déficit", argumentou.

A Medida Provisória que prevê uma reoneração gradual a partir de 1º de abril de 2024 foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (29).

A proposta bate de frente com a decisão tomada pelo Congresso Nacional, que havia derrubado o veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) à desoneração da folha de pagamento para 17 setores da economia do Brasil.

Parlamentares reagiram mal à decisão do ministro Fernando Haddad. A Frente Parlamentar do Empreendedorismo (FPE), por exemplo, já acionou o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), para pedir a devolução da proposta ao Palácio do Planalto.

Grupo I

Referente as empresas que exercem atividades de:

  • Transporte ferroviário de carga;
  • Transporte metroferroviário de passageiros;
  • Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, municipal e em região metropolitana;
  • Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, intermunicipal, interestadual e internacional;
  • Transporte rodoviário de táxi;
  • Transporte escolar;
  • Transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob regime de fretamento, e outros transportes rodoviários não especificados anteriormente;
  • Transporte rodoviário de carga;
  • Transporte dutoviário;
  • Atividades de rádio;
  • Atividades de televisão aberta;
  • Programadoras e atividades relacionadas à televisão por assinatura;
  • Desenvolvimento de programas de computador sob encomenda;
  • Desenvolvimento e licenciamento de programas de computador customizáveis;
  • Desenvolvimento e licenciamento de programas de computador não customizáveis;
  • Consultoria em tecnologia da informação;

Grupo II

Referente as empresas que exercem atividades de:

  • Curtimento e outras preparações de couro
  • Fabricação de artefatos de couro não especificados anteriormente
  • Fabricação de calçados de couro
  • Fabricação de tênis de qualquer material
  • Fabricação de calçados de material sintético
  • Fabricação de calçados de materiais não especificados anteriormente
  • Fabricação de partes para calçados, de qualquer material
  • Construção de rodovias e ferrovias
  • Construção de obras de arte especiais
  • Obras de urbanização – ruas, praças e calçadas
  • Obras para geração e distribuição de energia elétrica e para telecomunicações
  • Construção de redes de abastecimento de água, coleta de esgoto e construções correlatas
  • Construção de redes de transportes por dutos, exceto para água e esgoto
  • Obras portuárias, marítimas e fluviais
  • Montagem de instalações industriais e de estruturas metálicas
  • Obras de engenharia civil não especificadas anteriormente
  • Edição de livros
  • Edição de jornais
  • Edição de revistas
  • Edição integrada à impressão de livros
  • Edição integrada à impressão de jornais
  • Edição integrada à impressão de revistas
  • Edição integrada à impressão de cadastros, listas e de outros produtos gráficos
  • Atividades de consultoria em gestão empresarial
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