Saiba o que acontece com quem não declara o Imposto de Renda

Entre as penalidades, contribuinte pode ser proibido de obter empréstimos ou financiamentos bancários

Pedro Zanatta, do CNN Brasil Business, em São Paulo
Imposto de Renda
Na tarde de terça-feira (31), a Receita realizou uma coletiva para divulgar o balanço do Imposto de Renda 2022  • Getty Images
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A corrida para declarar o Imposto de Renda terminou na terça-feira (31) e foram contabilizadas mais de 35 milhões de declarações entregues, segundo balanço da Receita Federal. No entanto, os contribuintes que ainda não declararam devem ficar atentos às punições.

A mais conhecida é a multa para quem entregar, com atraso, a declaração. Segundo a Receita, a multa é de 1% ao mês, sobre o imposto devido, limitado a 20% do valor do Imposto de Renda. O valor mínimo da multa é de R$ 165,74.

A penalidade é gerada no momento da entrega da declaração e o contribuinte terá 30 dias para pagar a multa. Após este prazo, começam a correr juros de mora (taxa Selic).

De acordo com David Soares, analista editorial de Imposto de Renda da IOB, caso a multa não seja paga no prazo estabelecido na notificação de lançamento emitida pelo programa IRPF 2022 e se o contribuinte tiver direito a restituição, a multa por atraso na declaração e os respectivos acréscimos moratórios decorrentes do atraso no pagamento serão deduzidos do imposto a restituir.

Em última instância, diz Soares, o contribuinte que, mesmo obrigado, deixar de apresentar a declaração ficará com CPF na situação “Pendente de Regularização”, o que o impossibilitará de obter empréstimos ou financiamentos bancários, emitir passaporte e participar de concursos públicos, por exemplo.

Para verificar qual é o imposto devido, deve-se clicar na aba "Resumo da Declaração", no menu do lado esquerdo da tela do programa IRPF 2022 e, em seguida, no botão “Cálculo do Imposto”, e localizar o campo “Total de Imposto Devido”.

O balanço divulgado na terça-feira pela Receita Federal apontou que, até às 20 horas, foram entregues 35.525.736 declarações, superando a expectativa de 34.100.000.

Quem deve declarar

  • Contribuintes com rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70 e, em relação à atividade rural, obtiveram receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50;
  • Pessoas com rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000;
  • Pessoas físicas residentes no Brasil que no ano-calendário de 2021 tiveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, ou que tiveram, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000

Documentos necessários:

  • CPF;
  • Informes de rendimentos da(s) fonte(s) pagadora(s), inclusive de aplicações financeiras;
  • Dados atualizados da conta bancária para restituição ou débitos do imposto apurado;
  • Nome, CPF, grau de parentesco dos dependentes e data de nascimento;
  • Endereço atualizado;
  • Cópia da última Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física entregue;
  • Atividade profissional exercida atualmente;
  • Recibos e comprovantes de pagamento que geram dedução no cálculo do imposto, por exemplo: despesas médicas, plano de saúde, despesas com educação / instrução;
  • Outros documentos como os que comprovam a aquisição ou venda de bens e direitos para serem devidamente declarados.

Calendário de restituições:

As restituições do IRPF 2022 serão feitas em cinco lotes. O primeiro foi liberado na terça-feira (31). Veja as datas dos demais lotes:

  • 2º lote: 30 de junho de 2022;
  • 3º lote: 29 de julho de 2022;
  • 4º lote: 31 de agosto de 2022;
  • 5º lote: 30 de setembro de 2022
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