Médicos poderão ter CFM barrado por nota no Enamed? Entenda
Em entrevista à CNN Brasil, especialistas detalham impasse jurídico em torno da polêmica sobre notas do Enamed

A proposta do CFM (Conselho Federal de Medicina) de barrar o registro profissional de estudantes de medicina que obtiveram baixo desempenho no Enamed (Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica) acendeu um debate jurídico em meio à repercussão da polêmica.
Ao todo, mais de 100 cursos avaliados no exame obtiveram performance insatisfatória, com notas 1 e 2 e receberão punições do MEC (Ministério da Educação) como suspensão da abertura de novas vagas e medidas restritivas no Fies.
Especialistas consultados afirmam que a medida, se levada adiante, carece de amparo legal e atropela as competências estabelecidas pela Constituição Federal.
O que é o Enamed?
Aplicado pela primeira vez pelo MEC (Ministério da Educação), o Enamed nasceu com o objetivo de diagnosticar a qualidade do ensino médico no país.
No entanto, diante da repercussão em torno das baixas notas obtidas por um número considerável de instituições, o CFM anunciou que analisa utilizar esses resultados como um filtro para barrar a entrada de novos médicos no mercado de trabalho.
Impasse jurídico
Diferente da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), respaldado por uma Lei Federal específica, o CFM não detém, atualmente, o poder de criar "barreiras" baseadas em exames de proficiência.
“Atualmente não existe norma, dentro do ordenamento jurídico brasileiro, que permita ao CFM transformar o resultado de um exame do Enamed em impedimento para o exercício da profissão ou de instituições médicas. A atuação do CFM é limitada ao que a lei expressamente autoriza de forma clara”, explica a advogada Gabriela Guerra, especialista em direito de saúde.
Segundo Guerra, o Enamed possui natureza avaliativa e formativa e não possui caráter punitivo. “Ao meu ver, não pode ocorrer uma decisão administrativa isolada, deve ocorrer debate legislativo e uma regulamentação específica”, completa.
Um dos pontos centrais da discussão é a hierarquia das normas. Se o MEC, órgão máximo da educação, reconhece um curso e expede o diploma, o conselho de classe teria o dever de realizar o registro, sem criar novos obstáculos sem previsão em lei.
“Juridicamente, se o MEC reconhece um curso e expede um diploma ao aluno, o Conselho é obrigado a registrar o profissional no Conselho de classe daquela categoria. Qualquer negativa baseada na nota da instituição configuraria um ato de improbidade administrativa ou abuso de poder, por invadir a esfera de atuação do Governo Federal”, afirmam especialistas.
Constituição e princípio de liberdade
A análise jurídica também passa pelo Artigo 5º da Constituição Federal, que garante o livre exercício profissional. A advogada Aline Ferreira de Oliveira, especialista em Direito Público, reforça que qualquer mudança nesse sentido precisaria passar pelo Congresso Nacional.
“A nossa Constituição Federal garante o livre exercício profissional desde que atendidas as qualificações que a lei estabelecer. Atualmente, a lei exige a graduação em instituição reconhecida e criar um novo critério de barreira, como uma nota mínima no Enamed, sem uma nova Lei Federal aprovada pelo Congresso Nacional é uma afronta ao Princípio da Legalidade”, pontua Aline.
Possibilidade de judicialização
Caso a proposta do CFM avance, o cenário previsto é de uma enxurrada de ações judiciais. Alunos e instituições de ensino podem recorrer ao Judiciário para garantir o direito ao registro e à manutenção das atividades acadêmicas.
De acordo com Gabriela Guerra, as instituições podem alegar extrapolação da competência e abuso do poder regulamentar.
“Os alunos que se sentirem prejudicados podem também acionar a justiça, pedindo uma tutela de urgência, com o objetivo de suspender imediatamente os efeitos da decisão, evitando prejuízos irreversíveis à sua formação profissional e continuidade do curso”, orienta a advogada.
Sobre o risco de descredenciamento de faculdades, Aline Ferreira lembra que os direitos dos alunos já formados devem ser protegidos: “Caso a instituição sofra a penalidade, os alunos que receberam o seu diploma não poderão sofrer os efeitos do cancelamento do diploma emitido em período anterior, pois há de se preservar o direito adquirido”.
O que diz o CFM?
Para o presidente do Conselho Federal de Medicina (CFM), José Hiran Gallo, os números confirmam um alerta inequívoco que a autarquia vem fazendo sobre a formação médica no Brasil. “Quando mais de um terço dos egressos de Medicina obtêm desempenho considerado insuficiente pelo próprio MEC, estamos diante de um problema estrutural gravíssimo. São mais de 13 mil graduados em medicina que receberão diploma e registro para atender a população sem terem competências mínimas para exercer a medicina. Isso é assustador e coloca em risco a saúde e a segurança de milhões de brasileiros”, alerta Gallo.
“O Enamed cumpre seu papel ao tornar visível uma realidade que o CFM denuncia há mais de 10 anos: a má qualidade do ensino médico vinculada à abertura indiscriminada e desqualificada de escolas sob autorização do MEC. 96% da população brasileira reconhece a necessidade e é absolutamente necessário que o Congresso Nacional aprove o Exame Nacional de Proficiência em Medicina (Profimed), que será obrigatório para concessão do registro aos novos médicos. É responsabilidade dos Conselhos de Medicina fiscalizar a atividade médica no Brasil e isso precisa ocorrer desde a concessão do registro, pois, temos que garantir que apenas profissionais capacitados se tornem médicos – fato que hoje, infelizmente, não é possível garantir”, enfatiza o presidente do CFM.


