Advogado de Garotinho aparece como autor de parecer do MP Eleitoral no TSE

Documento foi assinado pelo vice-procurador-geral Alexandre Espinosa e defende a desistência de Garotinho do recurso contra o indeferimento de sua candidatura; definição pode dar vitória em primeiro turno para Douglas Ruas (PL) ao governo do RJ

Gabriela Boechat, da CNN Brasil, Brasília
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O advogado Marcello Dias de Paula, que representa o ex-governador Anthony Garotinho (Republicanos), aparece como autor nos metadados do arquivo de um parecer utilizado pelo Ministério Público Eleitoral para concordar com o pedido de desistência da candidatura de Garotinho ao governo do Rio de Janeiro.

A manifestação é assinada pelo vice-procurador-geral eleitoral, Alexandre Espinosa Bravo Barbosa. No entanto, o arquivo disponibilizado pelo sistema do Ministério Público Federal apresenta o nome do advogado como autor do documento. A informação foi divulgada inicialmente pelo jornal O Estado de S. Paulo e confirmada pela CNN.

Procurados, Marcello Dias de Paula e Alexandre Espinosa Bravo Barbosa ainda não se manifestaram. O espaço permanece aberto para esclarecimentos.

Procurado pela CNN, Marcello nega qualquer participação na elaboração do parecer. "Desconhecemos a razão desse registro eletrônico e afirmamos que todas as nossas intervenções foram encaminhadas aos autos pelas vias oficiais, o que nos dá plena convicção de que tudo será tecnicamente esclarecido por aquela respeitável Instituição, a modo a confirmar que o parecer é da autoria material e intelectual do Vice-Procurador-Geral Eleitoral, Dr. Alexandre Espinosa Bravo Barbosa", afirmou. Eles também se colocaram à disposição das autoridades para esclarecimentos.

O MPE, por sua vez, disse que, após a realização de testes, a equipe técnica da Procuradoria-Geral da República identificou que metadados do advogado foram transferidos para o documento ao se copiar trechos do recurso do candidato citados na peça. Eles afirmam que o parecer foi elaborado "integral e exclusivamente" por membros da PGE, sem qualquer participação, contribuição ou auxílio de terceiros.

"Na produção de minutas jurídicas, é muito comum a extração de trechos de outra peça do processo, a fim de realizar um relatório ou rebater argumentos, por exemplo. O que se identificou no caso específico foi que um pequeno trecho do PDF do recurso do candidato Anthony Garotinho foi copiado e colado na minuta da manifestação da PGE", disse.

O Ministério Público Eleitoral se manifestou na terça-feira (6) a favor da desistência de Anthony Garotinho (Republicanos) do recurso apresentado ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral) contra o indeferimento de sua candidatura ao governo do Rio de Janeiro.

A definição pode ser decisiva para saber se a eleição termina no primeiro turno, com vitória de Douglas Ruas (PL), ou se haverá segundo turno contra Eduardo Paes (PSD). O caso envolvendo o ex-governador será julgado pelo TSE na quinta-feira (8).

No parecer, o vice-procurador-geral eleitoral Alexandre Espinosa defendeu que a Corte homologue a desistência apresentada por Garotinho. Segundo o MPE, embora a jurisprudência do tribunal normalmente impeça a retirada de um recurso depois da votação quando isso pode alterar o resultado da eleição, o caso deve ser tratado como uma exceção.

A Procuradoria afirma que, mesmo se o TSE não aceitasse a desistência e julgasse o recurso, a conclusão deveria ser a mesma: manter o indeferimento da candidatura e anular definitivamente os votos recebidos por Garotinho. Por isso, o órgão sustenta que os dois caminhos produzem, na prática, o mesmo resultado.

Garotinho disputou o primeiro turno com a candidatura sub judice, situação em que o candidato pode permanecer na eleição enquanto ainda há recurso pendente contra o indeferimento do registro. A palavra final sobre a validade dos votos, porém, cabe à Justiça Eleitoral.

Ao final do parecer, o MPE pede que o TSE aceite a desistência ou, caso isso não ocorra, rejeite o recurso de Garotinho e mantenha a decisão que negou seu registro.

Desistência pode definir eleição

Garotinho recebeu 274.411 votos, equivalentes a 3,17% da votação. Como o registro de sua candidatura foi indeferido e o caso ainda está sob análise do TSE, a situação desses votos depende da decisão final da Justiça Eleitoral.

Ruas terminou o primeiro turno na liderança, com 4.271.199 votos, ou 49,27% dos votos válidos, enquanto Paes recebeu 3.706.984 votos, equivalentes a 42,76%. Com a totalização atual, os dois foram apontados pelo TSE para disputar o segundo turno.

Se o TSE homologar a desistência de Garotinho, ou rejeitar o recurso e mantiver o indeferimento de sua candidatura, os votos recebidos por ele serão anulados definitivamente. Nesse cenário, a base de votos válidos é recalculada e Ruas pode ultrapassar os 50% necessários para vencer a eleição ainda no primeiro turno.