Deferida ou indeferida: saiba como consultar sua justificativa eleitoral
Prazo para justificar ausência no primeiro turno vai até 5 de dezembro; quem não votar neste domingo (27) tem até 7 de janeiro para justificar
O eleitor que não conseguiu votar no primeiro turno das eleições municipais de 2024, que ocorreu no dia 6 de outubro, tem até o dia 5 de dezembro deste ano para justificar a ausência na data.
Quem não votar no segundo turno, que acontece neste domingo (27), deverá justificar até 7 de janeiro de 2025.
Para aqueles que já justificaram, basta aguardar a confirmação da Justiça sobre o aceite do recurso. Neste caso, é possível consultar a situação do pedido no aplicativo do e-Título ou pelo site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O procedimento é necessário, porque o voto no Brasil é obrigatório para cidadãos entre 18 e 69 anos de idade.
Como consultar a justificativa eleitoral
Para consultar a situação da solicitação de justificativa da ausência do voto pelo e-Titulo, é preciso seguir os seguintes passos:
- Baixar o e-título no celular;
- Acessar o aplicativo com os dados pessoais;
- Responder as perguntas para a verificação da identidade;
- Voltar à página inicial e acessar “Mais opções”;
- Selecionar o campo “Justificativa da Ausência” e acompanhar as últimas atualizações disponíveis na tela.
Para aqueles que não conseguem acessar o e-Título, é possível realizar a consulta online pelo sistema Justifica.
- Acesse o site do Tribunal Superior Eleitoral disponível no endereço “tse.jus.br”;
- No cabeçalho da página, selecione a opção “Serviços eleitorais” e depois “Autoatendimento eleitoral”;
- Na lista de opções, clique em “Justificativa Eleitoral” e, em seguida, em “Acompanhe a solicitação”;
- Escreva o código de acompanhamento referente ao pedido, o nome ou título de eleitoral e a data de nascimento nos campos disponíveis;
- Uma nova página carregará com as informações sobre a situação eleitoral da pessoa consultada.
Aqueles que informaram um endereço de e-mail, que é opcional, na justificativa, poderão receber informações a respeito do andamento do pedido.
As situações que podem aparecer para o eleitor após justificar o voto são:
- Recebido (quando a justificativa ainda será analisada pela Justiça Eleitoral);
- Recusado (caso a pessoa não cumpra os requisitos necessários na hora de justificar);
- Deferido (justificativa aceita pela Justiça Eleitoral);
- Indeferido (justificativa negada pela Justiça Eleitoral).
O requerimento é analisado por um juiz. Caso ele não seja aceito, será necessário pagar uma multa no valor de R$ 3,51 por turno ausente.
As multas eleitorais podem ser pagas pelo Serviço consulta de débitos eleitorais, através do aplicativo e-título, ou no cartório eleitoral, por meio do boleto Guia de Recolhimento da União (GRU).
De acordo com o TSE, a maior parte das justificativas que são feitas pelo e-Título nos dias de eleição, são processadas no mesmo dia.
Para o segundo turno, o processamento das justificativas feitas ainda no domingo de votação tem como prazo máximo o dia 4 de novembro para ser concluído.
O que acontece se não justificar?
Cidadãos que tenham entre 18 e 69 anos que não a regularizaram a situação eleitoral podem sofrer algumas sanções, ficando impedidos de:
- Emitir documentos como RG ou passaporte;
- Receber remuneração enquanto funcionário público;
- Inscrever-se para concursos ou prova para cargos públicos;
- Participar de concorrência pública;
- Renovar matrícula em instituições de ensino oficial ou fiscalizados pelo governo;
- Praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda.
Apuração
A CNN acompanha, em tempo real, a apuração dos votos em todas as 51 cidades do Brasil que disputam o segundo turno neste domingo (27).
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