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    Eleições 2024: prazo para filiação partidária termina neste sábado (6)

    Prazo para registros de novos partidos ou federações que queiram participar das eleições de outubro também chega ao fim

    Mayara da Pazda CNN , Brasília

    Termina neste sábado (6) o prazo para que pessoas que pretendem se candidatar aos cargos de vereadores, prefeitos e vice-prefeitos nas eleições deste ano se filiem a um partido político.

    A data também é o prazo limite para que um candidato esteja com o domicílio eleitoral atualizado para o município em que deseja concorrer.

    A filiação partidária é obrigatória para que um candidato concorra às eleições. A legislação brasileira não permite a candidatura avulsa, sem a candidata ou o candidato estar vinculado a um partido político.

    Também neste sábado se encerra o prazo para que registros de novos partidos ou federações que queiram participar das eleições de outubro sejam feitos.

    Em 6 de outubro, eleitores vão às urnas em 5.568 municípios do país para eleger novos prefeitos e vereadores.

    Janela partidária

    A troca e a filiação a um partido fazem parte da “janela partidária” – período em que deputados e vereadores podem trocar de partido sem sofrer qualquer tipo de punição.
    O período para trocas se encerrou na sexta (5). A data limite para fazer a filiação, porém, acaba neste sábado.

    O prazo de um mês da janela partidária é aberto em anos eleitorais, seis meses antes da votação. Ele vale para candidatos eleitos em eleições proporcionais, ou seja, deputados (federais, distritais e estaduais) e vereadores, que estejam no último ano do mandato.

    Neste ano, a janela só vale para vereadores, uma vez que eles estão no último ano de mandato e as eleições de outubro serão municipais.

    Fora da janela partidária, um vereador ou um deputado só pode mudar de partido se:

    • o partido tiver sido incorporado ou fundido a outro;
    • o político estiver migrando para um partido recém-criado;
    • for verificado desvio no programa partidário;
    • o político tiver sofrido grave discriminação pessoal no partido;

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