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    Partidos sem representação no Congresso recebem 0,07% do fundo eleitoral de R$ 4,9 bilhões

    Outros partidos conseguem receber valores adicionais e aumentar sua fatia; PL lidera a lista

    Douglas Portoda CNN , São Paulo

    Os nove partidos sem representação no Congresso receberão 0,07% do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), conhecido como fundo eleitoral, para as eleições municipais de 2024.

    Do total de R$ 4,9 bilhões, montante estabelecido pelo Congresso para gastos com a corrida eleitoral deste ano, as seguintes siglas ficarão com R$ 3,4 milhões cada (pouco mais de R$ 30 bilhões no total):

    • Agir
    • DC
    • Mobiliza
    • PCB
    • PCO
    • PMB
    • PRTB
    • PSTU
    • UP

    O valor representa a cota de 2% pelos partidos estarem registrados no TSE.

    Para Savio Chalita, professor de Direito da Universidade Presbiteriana Mackenzie de Alphaville, os recursos dão “fôlego” aos partidos menores para pagar as despesas de campanha.

    “Por serem pequenos e ainda pouco conhecidos, ou muitas vezes de ideologias consideradas ‘de minoria’, não conseguem a captação de apoio financeiro por parte dos eleitores”, explica o especialista em Direito Eleitoral.

    Outras cotas

    Para receber mais dinheiro, os partidos precisam cumprir outras determinações.

    É destinada uma cota de 35% para as siglas que tenham pelo menos um deputado na Câmara, proporcionalmente ao percentual de votos obtidos na última eleição geral, que aconteceu em 2022.

    Já mais 48% são divididos entre as siglas na proporção do número de representantes na Câmara.

    Outros 15% são divididos entre os partidos na proporção do número de representantes no Senado.

    Veja como fica a divisão total:

    • PL: R$ 886,8 milhões — 17,87% do total
    • PT: R$ 619,8 milhões — 12,49% do total
    • União Brasil: R$ 536,5 milhões — 10,81% do total
    • PSD: R$ 420,9 milhões — 8,48% do total
    • PP: R$ 417,2 milhões —  8,41% do total
    • MDB: R$ 404,6 milhões — 8,15% do total
    • Republicanos: R$ 343,9 milhões — 6,93% do total
    • Podemos: R$ 236,6 milhões — 4,77% do total
    • PDT: R$ 173,9 milhões — 3,51% do total
    • PSDB: R$ 147,9 milhões — 2,98% do total
    • PSB: R$ 147,6 milhões — 2,98% do total
    • PSOL: R$ 126,8 milhões — 2,56% do total
    • Solidariedade: R$ 88,5 milhões — 1,79% do total
    • Avante: R$ 72,5 milhões — 1,46% do total
    • PRD: R$ 71,8 milhões — 1,45% do total
    • Cidadania: R$ 60,2 milhões — 1,21% do total
    • PCdoB: R$ 55,9 milhões — 1,13% do total
    • PV: R$ 45,2 milhões — 0,91% do total
    • Novo: R$ 37,1 milhões — 0,75% do total
    • Rede: R$ 35,9 milhões — 0,72% do total
    • Agir: R$ 3,4 milhões — 0,07% do total
    • DC: R$ 3,4 milhões — 0,07% do total
    • Mobiliza: R$ 3,4 milhões — 0,07% do total
    • PCB: R$ 3,4 milhões — 0,07% do total
    • PCO: R$ 3,4 milhões — 0,07% do total
    • PMB: R$ 3,4 milhões — 0,07% do total
    • PRTB: R$ 3,4 milhões — 0,07% do total
    • PSTU: R$ 3,4 milhões — 0,07% do total
    • UP: R$ 3,4 milhões — 0,07% do total

    Segundo o professor Savio Chalita, os valores são “astronômicos”, mas isso acontece em razão dos altos custos da campanha eleitoral.

    O financiamento público é uma forma de tentar equilibrar as chances dos que participam, mesmo que proporcionalmente, e muito aquém de uma divisão adequada. Também, para evitar que exista a mentalidade de que os ‘doadores’ poderão ter algum tipo de benefício posterior, caso seu candidato ‘apoiado’ logre êxito no processo eleitoral

    Savio Chalita

    De onde vêm os recursos para os partidos?

    Os recursos do fundo eleitoral integram o Orçamento Geral da União.

    A movimentação é feita exclusivamente da conta única do Tesouro Nacional.

    Como o dinheiro chega aos partidos?

    O dinheiro é distribuído em parcela única aos partidos, sendo disponibilizado até o primeiro dia útil do mês de junho do ano eleitoral.

    Quem desejar renunciar ao recebimento dos valores deve enviar a solicitação até a mesma data.

    Quais regras os partidos devem cumprir para receber os valores?

    Os partidos só podem acessar os recursos do fundo eleitoral após a definição dos critérios de distribuição, que devem ser aprovados pela maioria absoluta dos integrantes de sua executiva nacional, sendo os seguintes:

    • para candidaturas femininas, o percentual deve corresponder à proporção das candidaturas em relação à soma das candidaturas masculinas e femininas do partido, mas não podem ser inferior a 30%;
    • para candidaturas de negros, o percentual deve corresponder à proporção de mulheres negras e não negras e de homens negros e não negros da legenda;
    • e os percentuais das candidaturas femininas e de pessoas negras serão obtidos pela razão dessas candidaturas em relação ao total de candidaturas do partido nacionalmente.

    Como funciona para as federações?

    Em partidos federados, as executivas nacionais devem observar os critérios fixados pela federação para distribuição do fundo eleitoral aos candidatos.

    Os critérios devem ser determinados em valores absolutos ou percentuais, para existir o controle da Justiça Eleitoral.

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