Quem é Luciano Mattos, candidato ao Senado pelo Rio de Janeiro

Advogado concorre pela primeira vez a um cargo eletivo

Da CNN Brasil, colaboração para a CNN Brasil
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Para ocupar as duas cadeiras que vão representar o Rio de Janeiro no Senado Federal, os fluminenses têm 16 nomes oficializados pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral) como opção.

O estado tem quase 13 milhões de eleitores aptos a votar, distribuídos em 92 municípios, sendo que as mulheres compõem 54,03% do eleitorado.

Um dos nomes que concorrem como senador pelo estado é o de Luciano Mattos.

O candidato do PRTB tem 58 anos e é natural de Niterói, região metropolitana do Rio.

Ele se autodeclara como branco, informa ser casado e tem como ocupação a função de advogado. Esta é a primeira vez que Luciano concorre a um cargo eletivo.

Mattos é ex-procurador-geral de Justiça do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro. Ele foi eleito em 2021 e ficou no cargo até 2023. Em janeiro do mesmo ano, foi reconduzido ao cargo pelo então governador do Rio, Cláudio Castro, para o biênio de 2023-2025.

Ele começou a carreira no fim da década de 1990 como agente de procuradoria, quando passou em um concurso para técnico judiciário. Ao longo da carreira na advocacia, Mattos já atuou em comarcas de São João da Barra, Cabo Frio e Niterói, cidades próximas à capital carioca.

O que faz um senador?

O mandato de um senador tem duração de oito anos e pode se candidatar qualquer cidadão brasileiro com mais de 35 anos, que esteja em pleno exercício dos direitos políticos, tenha filiação partidária e domicílio eleitoral no estado que deseja representar.

Junto com a Câmara dos Deputados, o Senado Federal compõe o Congresso Nacional.

Entre as atribuições de um senador estão a de elaborar e aprovar leis, fiscalizar o Estado brasileiro, como julgar autoridades em crimes de responsabilidade (presidentes da República, por exemplo) e aprovar indicações para cargos de nomes indicados ao STF (Supremo Tribunal Federal), procurador-geral da República e presidentes e diretores do Banco Central.

Quem ocupa o cargo também se torna inviolável civil e penalmente e só pode ser preso se houver flagrante de crime inafiançável. Eles só podem ser levados a julgamento pelo STF.