TRE-AM nega pedido de transporte para 44 aldeias indígenas no 2º turno
Decisão emitida pela juíza da 42ª Zona Eleitoral do estado, Dálethe Borges Messias, alegou envio da solicitação fora do prazo, falta de recursos e inviabilidade logística
O TRE-AM (Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas) negou nesta terça-feira (20) um pedido feito para organizar o transporte de eleitores de 44 aldeias indígenas da região do Vale do Javari, durante o segundo turno das eleições, que ocorrerá neste domingo (25).
Além da necessidade de transporte fluvial dos votantes, o documento enviado pela Univaja (União dos Povos Indígenas do Vale do Javari) também solicitava água potável e alimentação durante a operação.
A região é a segunda maior terra indígena do Brasil, com a maior concentração do mundo de povos indígenas isolados, ocupando áreas dos municípios de Atalaia do Norte, Benjamin Constant, Jutaí e São Paulo de Olivença. O território conta com 74 aldeias, sete povos e mais de 6 mil pessoas.
A decisão da juíza da 42ª Zona Eleitoral do estado, Dálethe Borges Messias, reconhece a legitimidade do pedido e a importância do transporte, mas alega a impossibilidade de atender à solicitação por conta do envio após o prazo determinado para tais manifestações.
No parecer, também são mencionadas a ausência de recursos previstos para o processo fora do prazo orçamentário e a inviabilidade logística da operação.
"O pedido chegou ao conhecimento do juízo em 13 de outubro, quando faltavam 12 dias para a votação e já haviam terminado os prazos para requisição de embarcações, organização e divulgação dos percursos e horários", diz a nota de esclarecimento emitida pelo TRE-AM.
Além do tribunal, também foi consultada a prefeitura de Atalaia do Norte, município com a maior porção de terra ocupada pela área da terra indígena, que informou a incapacidade de auxiliar nas demandas solicitadas.
Dentre as dificuldades citadas estão os percursos fluviais de 321 a 895 quilômetros, a vazante dos rios, a formação de bancos de areia e as restrições de navegação noturna, que poderiam exigir deslocamentos de três a cinco dias ou mais de navegação.
Ademais, é mencionado que o transporte oficial de urnas, mesários e técnicos para os nove lugares de votação da zona rural de Atalaia do Norte, que atenderiam à região, depende de aeronaves das Forças Armadas.
A juíza ainda afirma que, no requerimento, não havia informações necessárias ao planejamento, como o número de eleitores por aldeia, seus locais de votação e as distâncias até as seções.
Ao fim do parecer, é mencionado o encaminhamento da decisão às unidades competentes do TRE-AM para custear o planejamento antecipado das próximas eleições, com consulta prévia às comunidades interessadas.
O que diz a Unijava
Em nota, a Unijava repudiou a decisão do TRE-AM e afirmou que, apesar de haver o envio de urnas ao território, isso não garante que "todos consigam chegar até elas".
Segundo a entidade, a Justiça Eleitoral não havia buscado o grupo para a organização do pleito deste ano. Com isso, e em decorrência de uma abstenção estimada entre 30% e 35% no primeiro turno, foi que se deu o pedido de transporte para a segunda etapa do pleito.
A nota finaliza cobrando o acesso ao voto pelos povos da região e atribuindo essa responsabilidade ao Poder Público.
Confira a nota na íntegra:
"Nós, da União dos Povos Indígenas do Vale do Javari (Univaja), manifestamos nosso repúdio à decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) de negar o pedido de apoio logístico para o deslocamento dos eleitores indígenas até os locais de votação, incluindo transporte fluvial, água potável e alimentação.
As urnas em aldeias-polo foram uma conquista após os graves problemas enfrentados em 2012 por indígenas que precisavam ir a Atalaia do Norte para votar, quando as condições precárias de permanência na cidade chegaram a causar mortes.
Mas ter urnas no território não significa que todos consigam chegar até elas. As longas distâncias e a dependência do transporte fluvial tornam o deslocamento um desafio, agravado pela seca e vazante dos rios.
Neste ano, a Justiça eleitoral não nos procurou para tratar da logística do pleito. Diante da proximidade do segundo turno e da abstenção estimada entre 30% e 35% no primeiro, solicitamos apoio para que nossos parentes pudessem chegar aos locais de votação.
Garantir o exercício do voto é responsabilidade do Poder Público. As organizações indígenas podem colaborar, mas não devem assumir sozinhas os custos e a estrutura necessários para assegurar esse direito fundamental.
Reafirmamos que os povos indígenas do Vale do Javari têm o mesmo direito de participar das decisões políticas do país, e que isso exige condições reais de acesso às urnas.
O direito ao voto precisa chegar às aldeias. Garantir esse acesso é responsabilidade do Poder Público."
*Sob supervisão de Renata Souza


