TRE cita crime eleitoral e manda apreender material de campanha de Nunes

Equipe do candidato do MDB diz que se trata de uma decisão liminar e que Boulos precisa responder sobre as condenações impostas até agora pela Justiça

Danilo Moliterno, da CNN, São Paulo
Ricardo Nunes e, ao fundo, Guilherme Boulos, candidatos à Prefeitura de São Paulo  • 14/10/2024 - Renato Pizzutto/Band
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A Justiça Eleitoral deferiu neste domingo (27) dois pedidos de liminar contra a campanha de Ricardo Nunes, candidato à reeleição à Prefeitura de São Paulo, por propaganda irregular e mandou aprender materiais.

As decisões do juiz Rodrigo Marzola Colombini, do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), atendem as representações movidas pela coligação de Guilherme Boulos, que disputa a eleição na capital contra o atual prefeito.

A primeira representação indica que a campanha do prefeito distribuiu windbanners na Avenida Guarapiranga, na Vila Socorro, na manhã deste domingo. A foto anexada no pedido é a seguinte:

Windbanners colocados na Avenida Guarapiranga, 1553, Vila do Socorro, na manhã do dia 27 de outubro
Windbanners colocados na Avenida Guarapiranga, 1553, Vila do Socorro, na manhã do dia 27 de outubro

A segunda representação indica que a equipe de Nunes fixou windbanners na Rua Professor Mangabeira Albernaz, em Cidade Ademar, também na manhã deste domingo:

Windbanners colocados na Rua Professor Mangabeira Albernaz, 150, Cidade Ademar, na manhã do dia 27 de outubro • TRE-SP
Windbanners colocados na Rua Professor Mangabeira Albernaz, 150, Cidade Ademar, na manhã do dia 27 de outubro • TRE-SP
Windbanners colocados na Rua Professor Mangabeira Albernaz, 150, Cidade Ademar, na manhã do dia 27 de outubro • TRE-SP
Windbanners colocados na Rua Professor Mangabeira Albernaz, 150, Cidade Ademar, na manhã do dia 27 de outubro • TRE-SP

O juiz destaca nas duas decisões que, no dia da eleição, é vedada pela lei qualquer tipo de propaganda eleitoral. Indica, inclusive, que a realização de propaganda eleitoral neste domingo configura crime eleitoral.

"Sirva-se da presente decisão como mandado de busca e apreensão do material, a ser cumprido por servidores deste Juízo e/ou mediante encaminhamento ao juízo eleitoral da área (no exercício do poder de polícia). Sirva-se igualmente da presente decisão como requisição de força policial", conclui.

Questionada, a defesa da campanha do Nunes disse: “trata-se de uma decisão liminar. Boulos precisa responder sobre as 32 condenações impostas pela Justiça”, afirma a nota.

Apuração

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