TRE reconhece inegibilidade de candidatura de Arruda ao governo do DF
Por unanimidade, desembargadores decidem pelo indeferimento do registro do ex-governador José Roberto Arruda

O TRE-DF (Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal) determinou a impugnação do registro da candidatura de José Roberto Arruda (PSD) ao governo do Distrito Federal nesta quinta-feira (3) em votação unânime.
Antes da votação, o desembargador Néviton Guedes se declarou suspeito após ter julgado processos da Operação Caixa de Pandora no Tribunal Regional Federal da 1ª região.
O relator do processo, o desembargador eleitoral Guilherme Pupe, votou pelo indeferimento da candidatura e foi acompanhado pelos desembargadores André Puppin, Asiel Henrique de Sousa, Leonor Aguena e João Egmont.
Apesar do indeferimento do registro de candidatura, Arruda ainda tem assegurado as práticas de ato de campanha, inclusive propaganda e uso de horário eleitoral pois a decisão ainda é cabível de recurso.
Conforme Pupe sustentou em sua argumentação, o TJDFT (Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios) não reconheceu a conexão entre as condenações de Arruda pela Operação Caixa de Pandora. Para os desembargadores, a contagem da inegibilidade deve ocorrer a partir da segunda condenação, determinada em 2018.
Para o advogado do ex-governador, Francisco Emerenciano, Arruda está elegível por causa do prazo de inegibilidade, que deveria ser contada a partir de 2014. A partir deste cálculo, Arruda estaria, hoje, livre de pena.
"Recebo com serenidade a decisão do TRE, mas vejo que ela não está de acordo com o que diz a Lei Complementar 219/25. Por isso, vou recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral. Tenho confiança na Justiça e sei que ela vai fazer valer o que diz a legislação, aprovada pelo Congresso e sancionada pelo presidente da República, que me deixa elegível", manifestou Arruda em nota encaminhada à CNN Brasil
O candidato foi julgado após o MPE (Ministério Público Eleitoral) ingressar com uma ação dvido a seis condenações colegiadas pelo TJDFT por atos dolosos de improbidade administrativa.