TSE mantém suspensão da campanha de Deltan Dallagnol
Corte referendou, 5 votos a 2, liminar do ministro Floriano de Azevedo Marques que impede atos de campanha e uso de recursos públicos
O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) decidiu, por 5 votos a 2, manter a suspensão da campanha de Deltan Dallagnol (Novo-PR) ao Senado. O plenário virtual da Corte referendou nesta segunda-feira (21) a decisão liminar do ministro Floriano de Azevedo Marques que impede o candidato de praticar atos de campanha enquanto o tribunal não julga definitivamente o recurso contra o registro de sua candidatura.
Votaram para manter a suspensão da campanha os ministros Floriano de Azevedo Marques, Dias Toffoli, Estela Aranha, Ricardo Villas Bôas Cueva e Sebastião Reis. Os ministros André Mendonça e Kassio Nunes Marques, presidente do Corte Eleitoral, votaram contra.
Em seu voto, Nunes Marques afirmou que não estavam presentes os requisitos necessários para uma medida cautelar que impedisse Deltan de fazer campanha. Segundo o ministro, a legislação assegura ao candidato com registro sub judice o direito de continuar na disputa até o julgamento definitivo.
Ele também apontou risco de dano inverso, ao considerar que, caso o registro seja posteriormente mantido, o período de campanha perdido não poderá ser recuperado.
A maioria, porém, votou para validar a decisão de Floriano Marques de Azevedo, que no final de semana proibiu que o ex-deputado e ex-procurador tenha acesso ao recebimento e uso de recursos públicos já recebidos, como Fundo Partidário e Fundo Especial de Financiamento de Campanha; veiculação e transmissão de propaganda eleitoral no rádio e na TV e outros atos de campanha eleitoral.
Em nota, Deltan Dallagnol criticou a decisão do TSE e afirmou que sua defesa não teve acesso ao processo antes do início da votação, o que, segundo ele, impediu a apresentação de manifestação e de eventual pedido de suspeição do ministro Dias Toffoli.
Para ele, a suspensão da campanha antes do julgamento definitivo do registro viola o direito ao contraditório, à ampla defesa e as regras aplicáveis às candidaturas sub judice.
"Estamos diante de uma situação flagrantemente ilegal: uma campanha suspensa sem a defesa poder se manifestar, sem contraditório e em choque com a própria jurisprudência da Justiça Eleitoral. Se o TSE existe para proteger as regras da eleição, ele precisa ser o primeiro a respeitá-las", afirmou.


