TSE publica plano de mídia e não inclui fiscalização sugerida pelo PL
Após alegar fraude em 2022, partido pediu inclusão de regras de monitoramento da inserção da propaganda eleitoral gratuita nas emissoras

O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) publicou nesta quinta-feira (27) a resolução que estabelece o plano de mídia do horário eleitoral gratuito para o cargo de presidente da República nas eleições gerais de 2026. A propaganda no rádio e na televisão começa na sexta-feira (28).
O plano, aprovado por unanimidade pelo Plenário da Corte, define a divisão do tempo de rádio e televisão entre partidos, federações e coligações, além da ordem de exibição dos programas e das regras para o envio dos materiais às emissoras.
Antes de consolidar o plano, o TSE realizou uma audiência pública com partidos e coligações para receber sugestões para a regulamentação.
Uma das principais controvérsias envolveu um pedido do PL. Após a campanha de Jair Bolsonaro (PL) reclamar de ter sido preterida nas inserções de rádio durante a corrida presidencial de 2022, o partido propôs a adoção de mecanismos para fiscalizar se as propagandas eleitorais foram efetivamente veiculadas pelas emissoras.
Entre as sugestões estava a determinação de que o grupo de emissoras responsável pela geração do material mantivesse registros eletrônicos dos downloads dos arquivos das propagandas. A medida permitiria identificar quais emissoras deixaram de baixar os conteúdos que deveriam ser veiculados.
O PL também propôs que as emissoras responsáveis pela geração das propagandas e as retransmissoras mantivessem comprovantes de exibição dos conteúdos.
As propostas foram apresentadas após o partido do ex-presidente afirmar, em 2022, ter sido alvo de uma suposta “fraude” e acusar emissoras de deixar de veicular parte da propaganda de Bolsonaro.
Segundo o PL, uma empresa de auditoria contratada pela campanha constatou que o ex-presidente teria tido cerca de 154 mil inserções a menos do que o então candidato Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
O TSE, no entanto, não acolheu as sugestões e os mecanismos de fiscalização propostos pelo PL não foram incluídos no plano de mídia de 2026.
Entre as medidas de segurança previstas na resolução, porém, está a obrigação de que o grupo único de emissoras, chamado de pool, mantenha sob sua guarda os arquivos das mídias e os deixe à disposição da Justiça Eleitoral por 30 dias após a veiculação.
A medida funciona como uma salvaguarda para eventuais investigações. Em caso de denúncia, o TSE poderá acessar os arquivos originais para verificar o material entregue pelas campanhas e confrontá-lo com o conteúdo que deveria ter sido veiculado.
Divisão do tempo e ordem de exibição
A propaganda eleitoral gratuita em bloco terá duração total de 12 minutos e 30 segundos, distribuídos da seguinte forma:
- Coligação Brasil Pronto pra Mais (PDT, PSB, FE Brasil [PT, PCdoB e PV], PSOL e Rede): 5 minutos e 31 segundos;
- Partido Liberal (PL): 4 minutos e 20 segundos;
- Partido Social Democrático (PSD): 2 minutos e 2 segundos;
- Avante: 35 segundos.
No primeiro dia de transmissão, os programas serão veiculados na ordem definida por sorteio: Avante, PSD, PL e Coligação Brasil Pronto pra Mais. A partir do segundo dia, será adotado o sistema de rodízio. A agremiação que veicular seu programa por último em um dia será a primeira a exibi-lo no dia seguinte.
Além dos programas em bloco, serão veiculadas 980 inserções de 30 segundos ao longo da programação diária das emissoras. A maior parcela caberá à Coligação Brasil Pronto pra Mais, com 434 inserções, e ao PL, com 339. O PSD terá 160 e o Avante, 47.


