TSE define tempo de TV; Lula com 5 minutos e meio e Flávio 4 minutos e 20

Avante será o primeiro partido a veicular propaganda; tribunal ouviu nesta quinta as últimas sugestões de partidos à norma que regula o horário eleitoral gratuito em rádio e TV

Da CNN Brasil
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O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) sorteou nesta quinta-feira (20) a ordem de veiculação da propaganda eleitoral no primeiro dia do horário eleitoral gratuito das eleições. O Avante ocupará a primeira posição, seguido por PSD, PL e Coligação Brasil Pronto para Mais (PT). Nos dias seguintes, a ordem será alterada.

A distribuição do tempo ficou da seguinte maneira:

  • PT - 5 minutos e 31 segundos;
  • PL - 4 minutos e 20 segundos;
  • PSD - 2 minutos e 2 segundos;
  • Avante - 35 segundos.

Romeu Zema (Novo) e Renan Santos (Missão) não terão tempo de rádio e TV porque seus partidos não atingiram os critérios exigidos pela cláusula de desempenho.

Já na propaganda por inserções, que serão exibidas ao longo de 35 dias, a distribuição é a seguinte:

  • PT -  433 inserções;
  • PL - 339;
  • PSD - 159;
  • Avante - 47.

A definição ocorreu durante audiência pública realizada nesta quinta pelo TSE para discutir a resolução que estabelece o Plano de Mídia das Eleições Gerais de 2026, que é o conjunto de regras que organiza como a propaganda eleitoral gratuita será distribuída e veiculada nas emissoras de rádio e televisão.

Além de definir a ordem e a distribuição do tempo de propaganda, o tribunal ouviu sugestões de partidos, coligações e associações para a elaboração da norma.

Entre as propostas apresentadas está a criação de mecanismos que permitam registrar o recebimento, pelas emissoras, dos mapas de mídia e dos materiais de propaganda, além da disponibilização de comprovantes de exibição.

Também foi sugerido que a EBC (Empresa Brasil de Comunicação) forneça informações sobre as emissoras que realizarem a captação dos materiais disponibilizados para veiculação.

Outra proposta é que a resolução explicite as consequências previstas na legislação para eventual descumprimento da obrigação de transmitir a propaganda eleitoral gratuita.

As sugestões apresentadas durante a audiência serão analisadas pelo TSE e poderão ou não ser incorporadas à versão final da resolução. O texto será votado pelo plenário do tribunal.

O horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão relativo ao primeiro turno das Eleições 2026 será veiculado de 28 de agosto a 1º de outubro.

Antes disso, até 21 de agosto, as emissoras deverão distribuir entre si as atribuições relativas ao fornecimento de equipamentos e de mão de obra especializada para a geração da propaganda eleitoral. Também deverão definir a forma de veiculação do sinal único da propaganda e como todas as emissoras farão a captação e a retransmissão desse sinal.