TSE suspende "Rap do Silva" de Lula por não citar nome de Alckmin
Decisão liminar de André Mendonça atende parcialmente ação de Flávio Bolsonaro e vale até adequação da peça às regras eleitorais

O ministro André Mendonça, do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), determinou nesta terça-feira (1º) a suspensão de uma propaganda eleitoral da candidatura de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) à Presidência, veiculada com o jingle "Rap do Silva", por não trazer o nome do candidato a vice, Geraldo Alckmin (PSB). A decisão será submetida ao plenário do TSE em sessão virtual.
A decisão, de caráter liminar, atende parcialmente a uma ação movida por Flávio Bolsonaro (PL), também candidato ao Planalto. A representação foi protocolada em 28 de agosto, mesmo dia em que a peça foi exibida no primeiro bloco de inserções do horário eleitoral gratuito na televisão.
Segundo a campanha de Flávio, a inserção era dedicada exclusivamente à trajetória de Lula, com uma adaptação do jingle "Rap do Silva", e não fazia nenhuma referência a Alckmin.
Pela legislação eleitoral, propagandas de candidatos a cargos majoritários devem citar também o nome do vice, em tamanho de letra equivalente a pelo menos 30% do nome do titular da chapa. A exigência está prevista no artigo 36 da Lei das Eleições e em resolução do TSE de 2019.
Mendonça destacou que a jurisprudência do TSE trata essa exigência como objetiva, cabendo identificação do vice sempre que o nome do titular da chapa é divulgado.
A determinação desta terça é restrita à propaganda contestada por Flávio: o ministro não acolheu o pedido para obrigar a coligação de Lula a identificar Alckmin em todas as propagandas futuras, por considerar desnecessária, neste momento, uma ordem genérica nesse sentido.
A propaganda poderá voltar a ser veiculada caso se adeque às exigências legais de menção ao candidato a vice.


