Projeto que declara Porchat "persona non grata" vai a plenário na Alerj

CCJ aprovou parecer por quatro votos favoráveis, dois contrários e uma abstenção

Giu Aya, da CNN Brasil
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Um projeto de lei apresentado na Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) quer declarar o humorista Fábio Porchat, 42, “persona non grata” no estado do Rio de Janeiro.

A proposta é de autoria do deputado Rodrigo Amorim e foi motivada por declarações públicas feitas por Porchat em vídeos nas redes sociais envolvendo o ex-presidente Jair Bolsonaro, 71.

Na justificativa do projeto, o parlamentar afirma que o humorista teria feito comentários “jocosos” e “desrespeitosos” contra Bolsonaro e seus apoiadores. O texto diz ainda que as falas ultrapassariam os limites da liberdade de expressão e atingiriam a honra do ex-presidente, além de desrespeitarem “a liturgia do cargo” e valores democráticos.

A proposta não prevê punições práticas contra Porchat. A expressão “persona non grata” funciona, nesse caso, como uma manifestação simbólica de reprovação política e institucional. Mesmo assim, o projeto provocou debate jurídico dentro da própria Assembleia.

O caso passou pela Comissão de Constituição e Justiça da Alerj nesta semana. O relator, deputado Alexandre Knoploch, deu parecer favorável e considerou o projeto constitucional. A CCJ aprovou o parecer por quatro votos favoráveis, dois contrários e uma abstenção – do próprio Rodrigo Amorim, que se absteve da votação por ser o autor do projeto.

Os votos contrários vieram dos deputados Luiz Paulo e Carlos Minc. Luiz Paulo apresentou um voto em separado, defendendo que o projeto é inconstitucional e inadequado do ponto de vista jurídico.

No documento, ele argumenta que uma lei precisa ter caráter geral e abstrato, enquanto a proposta mira uma pessoa específica sem criar direitos, deveres ou políticas públicas. Para o deputado, o texto teria apenas caráter simbólico e personalíssimo, o que não combinaria com a função típica do Legislativo.

O parlamentar também afirma que a medida poderia representar constrangimento institucional e até uma forma indireta de censura política ou artística. Outro ponto levantado por ele é que o termo “persona non grata” pertence tradicionalmente ao campo das relações diplomáticas entre países, e não na política interna.

Com a aprovação da constitucionalidade na CCJ, o projeto segue agora para discussão no plenário da Alerj, onde poderá ser debatido e votado pelos deputados estaduais.

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