The Town 2025: o que pode e o que não pode levar no festival

Evento musical acontece entre os dias 6 de 14 de setembro, no Autódromo de Interlagos, em São Paulo

Caroline Ferreira, da CNN
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Entre os dias 6 e 14 de setembro, a 2ª edição do The Town desembarca no Autódromo de Interlagos, em São Paulo, reunindo nomes como Mariah Carey, Katy Perry, Lauryn Hill, Travis Scott e Backstreet Boys em sua programação oficial.

Para que o público consiga aproveitar as apresentações com maior conforto e segurança, o festival liberou a entrada de alimentos e objetos detalhados. Entretanto, o evento musical também como com uma lista extensa de itens proibidos. Veja abaixo.

O que pode ser levado no The Town 2025?

Embora os fãs tenham uma variedade de opções gastronômicas na Cidade da Música, aqueles que optarem por levar o próprio lanche deverão estar atentos às seguintes recomendações:

  1. Não será permitido o acesso com alimentos que representem intuito de comercialização ou que possam representar riscos à segurança;
  2. Será considerado um limite de até 05 (cinco) itens por pessoa, dando-se preferência a: alimentos industrializados devidamente lacrados (exemplos: biscoitos, torradas, barras de cereal etc.); frutas cortadas e acondicionadas em embalagem transparente e não rígida, do tipo “Zip Lock”; e sanduiches acondicionados em embalagem transparente e não rígida, do tipo “Zip Lock”;
  3. Qualquer quantidade que exceder este limite poderá ser descartada na entrada do evento;
  4. O acesso com garrafa plástica de até 500 ml, com tampa e contendo água, também está permitido;
  5. A organização informa que haverá, à disposição do público, bebedouros com água potável instalados na Cidade da Música;
  6. Serão cinco ilhas de hidratação, cada uma com dois containers e 28 pontos de água, somando 140 pontos em toda a Cidade da Música.

O que não pode ser levado ao The Town 2025?

  1. garrafas de vidro ou de metal independentemente da capacidade;
  2. garrafas com embalagem superior a 500 ml;
  3. embalagens rígidas e com tampa (exemplo: potes de plásticos do tipo “tupperware”);
  4. copos térmicos, de vidro ou metal;
  5. latas;
  6. capacetes;
  7. armas de fogo ou armas brancas de qualquer tipo (facas, soco inglês, canivetes, etc);
  8. brinquedos/réplicas que possam ser identificados erroneamente como armas;
  9. barracas, bancos, cadeiras, correntes, cordas e lanternas;
  10. guarda-chuvas;
  11. objetos pontiagudos;
  12. objetos perfurantes ou cortantes (tesoura, estiletes, pinças, cortadores de unha, saca-rolhas);
  13. fogos de artificio, dispositivos explosivos, sinalizadores e aparatos incendiários de qualquer espécie;
  14. objetos de vidro, plástico ou metal (perfumes, cosméticos, inclusive desodorantes de qualquer tipo, pasta ou escova de dente);
  15. substâncias inflamáveis e/ou corrosivas;
  16. sprays;
  17. máquinas de incapacitação neuromuscular (tasers);
  18. ponteiros de laser, luzes estroboscópicas ou outros dispositivos emissores de luz;
  19. bebidas (em qualquer tipo de recipiente), exceto água;
  20. skate, bicicleta ou qualquer tipo de veículo motorizado ou não;
  21. isopor, cooler ou qualquer tipo de utensílio para armazenagem;
  22. bastão de selfie (extensor para tirar autorretrato);
  23. câmeras fotográficas ou filmadoras profissionais ou com lente destacável;
  24. objetos profissionais para captura de imagem e som, como, por exemplo: máquinas fotográficas profissionais (lente intercambiável), equipamentos de filmagem profissionais, drones ou outros objetos voadores;
  25. itens que possam ser utilizados para marketing de emboscada;
  26. substâncias venenosas e/ou tóxicas, incluindo drogas ilegais;
  27. bandeiras ou cartazes contendo mensagens ou símbolos com divulgações comerciais ou ainda com referências a causas discriminatórias, ofensivas, homofóbicas, racistas ou xenófobas;
  28. drones, também denominados VANT (veículo aéreo não tripulado), RPA (Remotely-Piloted Aircraft), Aeronave Remotamente Pilotada, e equipamentos similares.
  29. buzinas de ar comprimido;
  30. megafones, computadores portáteis, tablets, powerbank de dimensões superiores a um aparelho celular;
  31. tintas, corantes e outros produtos relacionados;
  32. bolsas/malas/mochilas (com ou sem alça) de grandes dimensões;
  33. qualquer item que represente intuito de comercialização ou que possa representar riscos à segurança do evento.
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