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Bruno Henrique: Código da Justiça Desportiva não cita apostas esportivas

O jornalista Paulo Vinícius Coelho destacou informação, criticando desatualização do estatuto, que obriga justiça a olhar para legislação internacional em casos como o do jogador do Flamengo

Da CNN Brasil
Bruno Henrique anuncia que pretende se aposentar no ano que vem
Bruno Henrique foi absolvido em última instância  • Gilvan de Souza/Flamengo
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O Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD) nem ao menos menciona apostas esportivas, o que dificulta a aplicação de punições em casos como o de Bruno Henrique.

O jogador do Flamengo foi absolvido nesta quinta (13) pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) por ter tomado um cartão amarelo em suposta fraude ligada a apostas, revertendo a punição anterior, de suspensão por 12 jogos.

 

 

 

A informação sobre a ausência de artigos sobre o assunto no CBJD foi divulgada por Paulo Vinícius Coelho, o PVC, no programa De Primeira, do Canal UOL, citando a matéria do colega Andrei Kampff, que é advogado.

O jornalista destacou que a Justiça brasileira tem que se basear na legislação internacional em casos ligados a apostas.

"O CBJD, o Código Brasileiro de Justiça Desportiva, é antigo e precisa urgentemente ser atualizado. Ele não traz a palavra aposta. Ele não tem um artigo específico que trate do chamado match fixing, ou seja, jogo arranjado", detalhou PVC.

"Agora, vá no artigo 283 do mesmo CBJD. Lá está escrito que os casos omissos e as lacunas deste Código serão resolvidos com a adoção dos princípios gerais do direito, dos princípios que regem a Justiça internacional", continuou.

PVC afirmou ainda que um artigo da Fifa trata especificamente de casos semelhantes ao de Bruno Henrique, o que resolveria, ao menos temporariamente, a falta de código no CBJD.

https://www.cnnbrasil.com.br/esportes/futebol/flamengo/bruno-henrique-do-flamengo-pode-ser-suspenso-na-libertadores-entenda/

"Aí o Andrei joga para o artigo 17 do Código da FIFA, que diz: as pessoas vinculadas não devem oferecer, prometer, dar, aceitar ou solicitar, seja de forma direta ou indireta, qualquer benefícios indevidos financeiros ou de outra natureza que possam constituir ou parecer constituir uma violação deste Código."

No final das contas, na tarde desta quinta, a maioria do Tribunal Pleno do STJD entendeu que não existem provas suficientes para condenar o atleta por infrações contra ética desportiva.

O julgamento teve opiniões diversas. Dos nove integrantes do Pleno, seis votos foram favoráveis a absolvição, dois foram favoráveis ao aumento da pena e um defendeu a manutenção da condenação prévia.

O atacante do Flamengo, contudo, foi enquadrado no artigo 191, III, do CBJD, que trata de infrações relativas ao descumprimento de regulamentos de competição e deverá pagar uma multa de R$ 100 mil.

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